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Voto é obrigatório? Saiba quem precisa votar e o que acontece se não justificar

Eleitores que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência podem ficar sujeitos a multas e restrições

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Imagem da urna eletrônica sobre a mesa preta com banner das eleições de 2026 ao fundo
Urna eletrônica nas eleições de 2026 • Fernando Frazão/Agência Brasil

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o voto é facultativo. Mas o que acontece com quem é obrigado a votar e não comparece às urnas no dia da eleição?

Nas eleições de 2026, mais de 158 milhões de eleitores estarão aptos a votar. Quem não puder comparecer deve justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral e possíveis sanções previstas na legislação.

O que acontece se não votar ou deixar de justificar?

Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou nos postos instalados para esse fim, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral, quem deixa de votar e não justifica a ausência fica sujeito ao pagamento de multa, definida pela Justiça Eleitoral. A pendência, no entanto, pode trazer outras consequências para quem acumular três turnos consecutivos sem votar, justificar ou quitar a multa.

Nesses casos, o eleitor pode ficar impedido de realizar alguns atos, como renovar matrícula em instituições de ensino públicas, participar de licitações e obter documentos que dependam da regularidade eleitoral. Entre as restrições estão:

  • O título poderá ser cancelado se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar as ausências ou pagar as multas. Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição.
  • Receber salário ou outros pagamentos de um emprego público enquanto estiver com a situação eleitoral irregular;
  • Participar de licitações ou concorrências públicas promovidas pelo governo federal, estadual ou municipal;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
  • Realizar atos que dependam da regularidade com o serviço militar ou com o Imposto de Renda;
  • Obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em algumas situações, como para registrar uma candidatura;
  • Obter documentos que comprovem a regularidade eleitoral, como a situação do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento de multas eleitorais;
  • Solicitar determinados documentos em repartições diplomáticas brasileiras, como consulados e embaixadas.
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Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.

 

 

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