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Pode levar pet no dia da votação? Veja a regra

Entrada de cães e gatos não é garantida, mas cães-guia têm acesso assegurado por lei; decisão sobre outros animais cabe ao presidente da seção

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Cães-guia têm acesso assegurado por lei; decisão sobre outros animais cabe ao presidente da seção • Maganific

Levar o animal de estimação para a seção eleitoral não é proibido de forma expressa pela Justiça Eleitoral, mas também não é um direito garantido. A decisão sobre a entrada de cães e gatos cabe ao presidente da seção, enquanto pessoas com deficiência visual têm o acesso acompanhado de cães-guia assegurado pela Lei nº 11.126/2005.

Muitas dúvidas surgem no dia da eleição, entre elas, se é permitido levar o pet para votar. Para animais de companhia, a entrada depende das condições encontradas no local e da avaliação do responsável pela seção, que deve considerar fatores como o porte e o comportamento do animal, além do espaço disponível e do fluxo de eleitores.

Quem decide se o pet pode entrar?

A autorização depende das condições encontradas no local de votação. O presidente da seção pode considerar fatores como o porte e o comportamento do animal, além do espaço disponível e do fluxo de eleitores.

Um cachorro de pequeno porte, por exemplo, pode ser autorizado a entrar no colo do tutor em uma seção com pouco movimento. Já um animal de grande porte ou agitado pode ter a entrada impedida caso seja considerado um risco para a organização da votação.

De acordo com a regulamentação, se houver determinação para que o animal permaneça do lado de fora, o eleitor deve seguir a orientação. Caso contrário, a força policial pode ser acionada para garantir a ordem no local.

E os cães-guia?

Nesse caso, a Lei nº 11.126/2005 garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer acompanhadas de cão-guia em espaços públicos e privados de uso coletivo.

As regras de acessibilidade da Justiça Eleitoral também asseguram o acesso dos cães-guia aos locais de votação. Por isso, a presença do animal nesses casos não fica sujeita à mesma avaliação aplicada aos pets de companhia.

Debate chegou ao Congresso

A ausência de uma regra específica para animais de estimação também é discutida no Congresso Nacional. Uma das propostas em tramitação na Câmara dos Deputados é o Projeto de Lei 4.430/2024, que prevê mudanças no Código Eleitoral para permitir o acesso de eleitores acompanhados de seus animais.

A proposta considera a presença dos pets nas famílias e estabelece a necessidade de conciliar esse direito com o funcionamento regular das eleições.

Enquanto não houver mudança na legislação, a entrada de animais de estimação comuns continua dependendo da avaliação do responsável pela seção eleitoral.

Afinal, pode ou não pode?

Pode levar cachorro ou gato para votar? A presença do animal não é proibida de forma expressa, mas a entrada não é garantida. O presidente da seção pode impedir o acesso caso entenda que o pet pode atrapalhar a votação.

O eleitor pode insistir se o animal for barrado? Não. A orientação do responsável pela seção deve ser respeitada. Em caso de insistência ou tentativa de forçar a entrada, a polícia pode ser acionada para garantir a ordem no local.

Cão-guia pode entrar? Sim. O acesso é garantido pela legislação de acessibilidade e está relacionado ao direito da pessoa com deficiência visual de exercer sua autonomia durante a votação.

 

Por

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.

 

 

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