O que um candidato precisa para ser eleito deputado federal ou estadual?
Entenda por que ser um dos mais votados não é suficiente para garantir uma vaga na Câmara ou Assembleia

A eleição para deputado federal e estadual tem uma diferença importante em relação à escolha de presidente, governador e senador. Nesses cargos, o resultado não depende unicamente do desempenho individual dos candidatos.
Na disputa por uma cadeira de deputado também é considerada a votação obtida pelo partido ou pela federação, em um cálculo proporcional. Por isso, entender como as vagas são definidas pode gerar dúvidas.
Isso acontece porque deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional de lista aberta, modelo também utilizado nas eleições para deputado distrital e vereador. Nesse formato, os partidos podem concorrer individualmente ou formar federações, que são grupos de legendas que se unem para atuar em conjunto nas eleições e na política.
Como funciona a eleição para deputado?
O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral (QE). Para chegar ao resultado, a Justiça Eleitoral divide o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para o cargo.
QE = número de votos válidos ÷ número de vagas
Votos brancos e nulos ficam de fora dessa conta. Já os votos dados aos candidatos e às legendas são considerados.
O quociente eleitoral serve de referência para determinar quantas cadeiras cada partido ou federação poderá conquistar. Em seguida, é calculado o quociente partidário (QP).
QP = votação do partido ou federação ÷ QE
A parte inteira do resultado indica o número inicial de vagas destinadas à legenda. Se a conta chegar a 6,7, por exemplo, são consideradas seis cadeiras nessa etapa.
E quais candidatos são eleitos?
As cadeiras são destinadas aos nomes mais votados dentro de cada legenda ou federação, desde que tenham atingido uma votação mínima equivalente a 10% do quociente eleitoral.
Por isso, o número de votos recebidos individualmente não é o único fator que determina a eleição. O desempenho da legenda também influencia o resultado.
O que acontece com as vagas que sobram?
Mesmo após a distribuição inicial, algumas cadeiras podem continuar sem preenchimento. É nesse momento que entram as chamadas sobras eleitorais. Essas vagas são distribuídas pelo cálculo das maiores médias, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação eleitoral.
A cada nova cadeira, é feita uma nova conta. O partido ou a federação que apresentar a maior média, dentro das regras previstas, fica com a vaga. O procedimento continua até que todas as cadeiras sejam distribuídas.
O eleitor pode votar apenas no partido?
Sim. Na eleição para deputado federal e estadual, o eleitor pode escolher entre o voto nominal, direcionado a um candidato, e o voto de legenda, destinado ao partido.
No voto nominal, são digitados os números do candidato. No voto de legenda, apenas os dois números que identificam o partido são informados. As duas formas de votação entram na distribuição das cadeiras. Assim, o resultado da eleição proporcional considera tanto a votação individual dos candidatos quanto a quantidade de votos recebida por cada partido ou federação.
Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Atuou na assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e nas redações da Rede Minas e da Rede Catedral. Atualmente, cobre as eleições de 2026 pela Itatiaia.



