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Mito ou verdade: eleição pode ser anulada se a maioria votar nulo no segundo turno?

Votos brancos e nulos não entram na contagem do resultado e não anulam uma eleição, mesmo que representem a maioria dos registros nas urnas

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Cabina de votação com a urna
Votos brancos e nulos não entram na contagem do resultado e não anulam uma eleição • Fernando Frazão/Agência Brasil

Mesmo que a maioria dos eleitores vote nulo ou em branco no 2º turno, a eleição segue normalmente. A disputa é decidida pelo candidato que receber mais votos válidos, independentemente da quantidade de votos inválidos.

A ideia de que uma eleição pode ser cancelada quando a maioria vota nulo é um mito. A confusão vem do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê novas eleições quando mais da metade dos votos é anulada. Nesse caso, porém, a lei trata de situações em que a própria Justiça Eleitoral invalida os votos, e não daqueles em que o eleitor escolhe anular sua opção na urna.

Como funciona a contagem dos votos?

Os votos em branco, registrados na tecla específica da urna, e os nulos, quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato, não são considerados na definição do resultado. Eles aparecem nos dados oficiais de votação, mas não contam para determinar quem venceu.

No segundo turno, ganha o candidato que recebe mais votos válidos. Por isso, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, o resultado continua dependendo da escolha de quem votou em um dos candidatos.

A legislação prevê, por exemplo, que, em uma cidade com 100 mil eleitores, se 99 mil votos forem brancos ou nulos e apenas mil forem válidos, o resultado será definido pelos votos válidos. Nesse caso, se um candidato receber 501 votos e o outro, 499, o primeiro será eleito.

 

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Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.

 

 

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