Mendonça diz que Lula e Flávio Bolsonaro podem divulgar dados bancários e fiscais sem decisão judicial
Ministro do TSE afirmou que divulgação de informações é escolha dos candidatos e não substitui investigações sobre eventuais irregularidades. A manifestação foi feita em decisão publicada nesta quinta, após os dois candidatos apresentarem petições ao tribunal, entre os dias 20 e 22 de outubro, nas quais condicionaram a divulgação de suas informações à iniciativa equivalente do adversário

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República, podem divulgar espontaneamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos, assim como os de familiares e empresas mencionados por eles, sem necessidade de autorização judicial.
A manifestação foi feita em decisão publicada nesta quinta-feira (22), após os dois candidatos apresentarem petições ao tribunal, entre os dias 20 e 22 de outubro, nas quais condicionaram a divulgação de suas informações à iniciativa equivalente do adversário.
Segundo Mendonça, os sigilos bancário, fiscal e telefônico protegem os próprios titulares, que podem autorizar a divulgação de seus dados. O ministro citou a Lei Complementar nº 105/2001, que prevê a possibilidade de revelação de informações sigilosas mediante consentimento expresso dos interessados.
Na decisão, o relator ressaltou que cabe aos próprios candidatos decidir se e quando tornarão públicas as informações. Segundo ele, não compete à Justiça Eleitoral determinar o que cada um deve divulgar. A avaliação sobre as escolhas dos candidatos, acrescentou, cabe ao eleitor.
“No que concerne a tais providências, convém ter clareza sobre o alcance de tais providências. (...) a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", escreveu ele.
Divulgação não substitui investigações
Mendonça também fez uma ressalva sobre o alcance da iniciativa. Segundo o ministro, a divulgação voluntária de extratos bancários e declarações de Imposto de Renda não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes, sob controle judicial.
Na decisão, ele observou que recursos de origem ilícita, relacionados a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, podem circular por meio de terceiros, os chamados “laranjas”, em vez de passar diretamente pelas contas dos beneficiários.
O ministro também afirmou que informações sobre gastos com recursos públicos, inclusive despesas com cartão corporativo, podem ter a classificação de sigilo revista pela autoridade responsável ou por uma autoridade hierarquicamente superior, com divulgação imediata, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.



