Eleições 2026: o que é o voto em trânsito e como funciona?

Para habilitar-se a votar em trânsito, o eleitor precisa se inscrever junto à Justiça Eleitoral em um período ainda a ser definido

O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e refere-se ao direito que os eleitores têm de votar enquanto estão se deslocando pelo território nacional, podendo escolher o presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para habilitar-se a votar em trânsito, o eleitor precisa se inscrever junto à Justiça Eleitoral em um período ainda a ser definido. Aqueles que estiverem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral terão assegurado o direito de se habilitar para votar em trânsito apenas nas eleições para presidente da República.

Já os eleitores que estiverem em trânsito dentro da mesma Unidade da Federação, porém em municípios diferentes de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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As seções destinadas ao voto em trânsito devem ter pelo menos 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores for inferior ao mínimo estipulado, o TRE integrará essa seção a outra mais próxima, a fim de assegurar o direito ao voto.

Os membros das Forças Armadas, os profissionais dos órgãos de segurança pública mencionados no art. 144 da Constituição Federal, assim como os integrantes das guardas municipais conforme o § 8o deste artigo, terão o direito de votar em trânsito se estiverem em serviço durante as eleições.

Para garantir o voto em trânsito dos agentes de segurança, as chefias ou comandos devem enviar à Justiça Eleitoral, até quarenta e cinco dias antes da data das eleições, a lista dos que estarão em serviço no dia da eleição, indicando as seções eleitorais de origem e de destino.

Justificativa

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e que não se inscreveu para votar em trânsito deve justificar sua ausência de preferência pelo aplicativo e-Título ou, em último caso, pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Fora do país

O voto em trânsito não é permitido em urnas localizadas em outros países. Contudo, eleitores com título eleitoral registrado no exterior que estejam em trânsito no Brasil, desde que realizem seu pedido entre 12 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deve justificar sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da votação.

A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município que ele mencionou para o exercício do voto.

A justificativa deve ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou, em último caso, pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

A habilitação para o voto em trânsito não altera ou transfere dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a relação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.

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