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Eleições 2026: até quando posso justificar meu voto?

Justificativa é necessária para quem estava obrigado a votar e não compareceu à seção eleitoral; ausência pode ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral

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Ao todo, na primeira hora e meia de votação, a Justiça Eleitoral precisou substituir 401 equipamentos
Urna eletrônica • Antonio Augusto/Ascom/TSE

O eleitor que não puder votar no primeiro turno das Eleições 2026 terá até 60 dias após a votação para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No caso deste domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

A justificativa é necessária para quem estava obrigado a votar e não compareceu à seção eleitoral. A ausência pode ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Já em um possível segundo turno, marcado para 25 de outubro, quem não votar nessa data terá o mesmo tempo para justificar a ausência, com prazo até 24 de dezembro de 2026.

A justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Confira:

  • 3 de dezembro de 2026: para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: para justificar a ausência no 2º turno, marcado para 25 de outubro, se houver.

Posso justificar no dia da eleição?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa pelo e-Título, durante o horário de votação. Também é possível procurar uma seção eleitoral para preencher o formulário de justificativa.

A justificativa deve ser acompanhada de documentação que comprove o motivo da ausência, quando solicitada pela Justiça Eleitoral. No caso de justificativa feita posteriormente, o eleitor também deverá apresentar a documentação que explique por que não pôde votar.

O que acontece se eu não justificar?

O eleitor que não votar e não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito às consequências previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo multa. Enquanto não regularizar a situação, também pode ficar impedido de realizar alguns atos que exigem quitação eleitoral, conforme as regras do TSE. A Justiça Eleitoral disponibiliza consulta para verificar a situação eleitoral e eventuais débitos.

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André Viana é jornalista, formado pela PUC-MG. Já trabalhou como redator e revisor de textos, produtor de pautas e conteúdos para rádio e TV, social media, além de uma temporada no marketing.

 

 

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