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Defesa de Flávio pede ao STF investigação de Lindbergh Farias e Rogério Correia por denunciação caluniosa

Advogados afirmam que deputados do PT apresentaram 19 provocações distintas a órgãos como STF, PGR e Polícia Federal e acusam parlamentares de usar o sistema de Justiça para desgastar a imagem do candidato à Presidência

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Flávio Bolsonaro (PL) • Reprodução/Youtube

A defesa de Flávio Bolsonaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma notícia-crime contra os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) e pediu a abertura de inquérito para investigar a possível prática de denunciação caluniosa.

Segundo os advogados de Flávio, os dois parlamentares teriam promovido uma sequência coordenada de representações ao STF, à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal com acusações que a defesa classifica como falsas ou sem fundamento.

A petição foi direcionada ao ministro Luiz Fux. Os advogados sustentam que o ministro é prevento para analisar o caso porque já relata procedimento anterior envolvendo Flávio Bolsonaro e Rogério Correia e porque, na avaliação da defesa, existe conexão entre os fatos.

No documento, os advogados afirmam que, desde março, Lindbergh Farias apresentou 18 provocações contra Flávio Bolsonaro, enquanto Rogério Correia foi responsável por duas. Como uma delas foi apresentada conjuntamente pelos dois deputados, a defesa contabiliza 19 provocações distintas.

A acusação central é de que os parlamentares teriam utilizado sucessivamente o sistema de Justiça para produzir repercussão negativa contra Flávio: “O propósito não é jurídico, mas sim a tentativa de destruição coordenada da reputação: produzir, a cada semana, a manchete de que ele é ‘alvo de pedido de investigação’”, afirma a defesa na petição.

As alegações são da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro e ainda dependem de análise pelas autoridades competentes. A apresentação de uma notícia-crime não significa que os deputados tenham cometido crime nem implica automaticamente a abertura de investigação.

Caso começou com ação contra Rogério Correia

O novo pedido é apresentado como um desdobramento de uma queixa-crime protocolada pela defesa de Flávio Bolsonaro em 24 de março de 2026 contra Rogério Correia.

Naquele processo, os advogados questionaram uma publicação feita pelo deputado em 18 de março, na qual Rogério associou Flávio a uma disputa envolvendo um imóvel em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, além de utilizar expressões relacionadas a “rachadinhas”, milícias, lavagem de dinheiro e patrimônio.

A defesa argumenta que Flávio não é parte na ação de reintegração de posse citada na publicação e afirma que o nome dele apareceria no processo apenas como testemunha.

Segundo a petição, Rogério Correia foi notificado da ação em abril e apresentou defesa preliminar em maio, sustentando que suas manifestações estavam inseridas no contexto de crítica política. O recebimento da queixa ainda aguarda análise.

Defesa diz que acusações aumentaram depois da primeira ação

Segundo os advogados de Flávio, depois da apresentação dessa primeira queixa-crime, Rogério Correia e Lindbergh Farias intensificaram as provocações a órgãos de investigação.

A defesa sustenta que as iniciativas deixaram de ocorrer apenas nas redes sociais e passaram a ser formalizadas por meio de pedidos ao STF, à PGR e à Polícia Federal. É justamente essa mudança que os advogados tentam enquadrar como denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

A legislação pune quem dá causa à abertura de investigação ou processo contra uma pessoa, imputando a ela crime, infração disciplinar ou ato de improbidade sabendo que ela é inocente.

Para que esse crime seja configurado, portanto, não basta que uma denúncia seja arquivada ou não resulte em condenação. É necessário demonstrar que o autor da acusação sabia que a pessoa denunciada era inocente.

Defesa aponta atuação conjunta

Um dos episódios destacados na petição ocorreu em 29 de julho, quando Lindbergh Farias e Rogério Correia apresentaram juntos uma notícia-crime à Polícia Federal.

Segundo a defesa de Flávio, o documento buscava investigar a atuação do então parlamentar na tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e suposto favorecimento a uma instituição financeira.

Os advogados utilizam esse episódio para sustentar que não haveria apenas coincidência entre iniciativas tomadas pelos dois deputados, mas uma atuação conjunta. A petição menciona ainda publicações colaborativas feitas nas redes sociais por Lindbergh e Rogério.

Em um desses episódios, segundo a defesa, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de conteúdos que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado.

A equipe jurídica cita essa decisão como argumento para sustentar que algumas das acusações já teriam sido consideradas sem respaldo suficiente pela Justiça Eleitoral.

18 pedidos atribuídos a Lindbergh

A defesa dedica grande parte da petição a enumerar as iniciativas atribuídas a Lindbergh Farias. Segundo o documento, foram 18 provocações em 188 dias, o equivalente, na conta apresentada pelos advogados, a aproximadamente uma a cada dez dias.

A defesa afirma ainda que oito dessas iniciativas foram apresentadas apenas em setembro, período imediatamente anterior ao primeiro turno das eleições.

Entre os assuntos levados por Lindbergh às autoridades, segundo a petição, estão:

  • declarações de Flávio sobre o processo eleitoral brasileiro feitas nos Estados Unidos;
  • suposto compartilhamento de relatório de inteligência com autoridades americanas;
  • questionamentos sobre imóvel utilizado por Flávio em Brasília;
  • notas fiscais emitidas por escritório de advocacia ligado ao candidato;
  • suspeitas envolvendo a atuação desse escritório;
  • fatos relacionados à convenção nacional do PL;
  • atuação de Flávio na Lei Geral do Licenciamento Ambiental;
  • manifestação apresentada a órgão do governo dos Estados Unidos;
  • episódio envolvendo suposta fraude em filiação partidária;
  • alegações relacionadas aos hospitais federais do Rio de Janeiro;
  • suspeita de ingresso de recursos estrangeiros na campanha;
  • possível vínculo com investigado conhecido como “Careca do INSS”;
  • pedido de reabertura do caso das “rachadinhas”;
  • suposta relação patrimonial com o advogado Willer Tomaz;
  • possíveis interesses econômicos relacionados à Loterj e a empresas de apostas;
  • viagens em aeronaves de terceiros;
  • e pedido de reabertura de investigação envolvendo os Correios.

Em todos esses casos, a defesa de Flávio sustenta que as suspeitas são infundadas ou dizem respeito a fatos que não teriam relação criminal com o candidato.

Essas afirmações representam a versão apresentada pelos advogados de Flávio e ainda precisam ser analisadas pelas autoridades responsáveis.

A defesa dá destaque especial à concentração das iniciativas no mês de setembro. Segundo a petição, oito das 18 provocações atribuídas a Lindbergh ocorreram durante o período eleitoral mais próximo da votação.

Os advogados argumentam que o momento escolhido indicaria uma estratégia política destinada a ampliar o desgaste público do candidato. Esse ponto, porém, faz parte da tese jurídica apresentada pela defesa e não representa uma conclusão judicial.

Rogério Correia é citado em dois episódios

Rogério Correia é acusado pela defesa de ter participado de duas iniciativas. A primeira foi a representação apresentada em conjunto com Lindbergh Farias, em julho, envolvendo a tramitação da legislação sobre licenciamento ambiental.

A segunda ocorreu em 13 de agosto, quando Rogério levou à Polícia Federal uma notícia-crime relacionada ao imóvel de Angra dos Reis.

Segundo a defesa, esse segundo episódio seria especialmente relevante porque Rogério já teria recebido documentos apresentados na queixa-crime anterior que, na interpretação dos advogados de Flávio, demonstrariam que o candidato não fazia parte da disputa imobiliária.

Os advogados afirmam que, mesmo assim, o deputado decidiu provocar a Polícia Federal para que o caso fosse investigado.

Pena mencionada pela defesa

A equipe jurídica também apresenta cálculos sobre as possíveis consequências penais caso as acusações sejam reconhecidas pela Justiça. A denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, tem pena de dois a oito anos de prisão, além de multa.

Os advogados sustentam que as condutas teriam sido praticadas de forma continuada e, por isso, defendem a aplicação das regras do chamado crime continuado.

No caso de Lindbergh, a defesa calcula que a pena poderia variar de 3 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses. Para Rogério Correia, a estimativa apresentada pelos advogados vai de 2 anos e 4 meses a 9 anos e 4 meses. Esses cálculos representam exclusivamente a interpretação da defesa. Não há condenação nem definição de pena neste momento.

Defesa cita alternativa de comunicação falsa de crime

Caso as autoridades entendam que os fatos não se enquadram como denunciação caluniosa, os advogados pedem que seja analisada a possível ocorrência do crime previsto no artigo 340 do Código Penal.

O dispositivo trata da conduta de provocar a atuação de uma autoridade comunicando a ocorrência de crime ou contravenção que se sabe não ter ocorrido. A pena prevista nesse caso é de um a seis meses de detenção ou multa.

Outro ponto enfrentado pela defesa é a imunidade parlamentar garantida pela Constituição. Os advogados argumentam que a proteção constitucional alcança opiniões, palavras e votos de deputados e senadores, mas não impediria eventual responsabilização por provocar formalmente órgãos de investigação com acusações sabidamente falsas.

A questão deverá ser examinada pelo STF caso o procedimento avance.

Ao final, a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro faz três pedidos principais. Primeiro, solicita que Luiz Fux reconheça sua competência para analisar a notícia-crime em razão da conexão com o processo anterior.

Depois, pede que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República para manifestação e, posteriormente, seja instaurado inquérito policial para investigar Lindbergh Farias e Rogério Correia.

A defesa também pede que STF, PGR e Polícia Federal informem a situação de cada uma das representações apresentadas pelos parlamentares, incluindo número dos procedimentos, estágio de tramitação e eventual abertura de investigação.

Os advogados solicitam ainda os depoimentos dos dois deputados e a produção de provas documentais, periciais e outras diligências que venham a ser consideradas necessárias. O pedido agora deverá passar pela análise do Supremo e da Procuradoria-Geral da República.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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