Convenções partidárias começam na segunda (20); saiba o que é permitido
Mesmo com as convenções já realizadas e os nomes definidos, os pré-candidatos só poderão pedir votos de forma explícita a partir do dia 16 de agosto

Os partidos políticos e as federações partidárias terão desta segunda-feira (20) até o próximo dia 5 de agosto para realizar as chamadas convenções partidárias. Essas reuniões deliberativas são eventos em que os filiados se reúnem para decidir ou formalizar, por exemplo, quais candidatos disputarão as eleições.
Após esse período, as definições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral. O registro das candidaturas deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto.
Até esse prazo, mesmo com as convenções já realizadas e os nomes definidos, os pré-candidatos ainda não podem pedir votos de forma explícita. As campanhas propriamente ditas e a propaganda eleitoral só estarão legalmente autorizadas a partir do dia 16 de agosto.
De acordo com a Justiça Eleitoral, antes dessa data não é permitido:
- veicular qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão;
- pedir votos de forma explícita ou utilizar as chamadas "palavras mágicas", como "vote em", "eleja", "apoie", "vote contra", "derrote" e "rejeite", entre outras variações;
- utilizar outdoors, banners ou qualquer outro tipo de material de campanha eleitoral.
Como denunciar?
O descumprimento dessas normas pode e deve ser denunciado à Justiça Eleitoral por qualquer eleitor.
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas ao juízo eleitoral, diretamente no Cartório Eleitoral ou por meio de um formulário de notícia de irregularidade, anexado ao requerimento protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Partidos e candidatos também podem ajuizar representação ou reclamação perante a Justiça Eleitoral, desde que respeitem as competências de cada instância e apresentem provas. Nos casos envolvendo cargos federais, estaduais e distritais, as ações devem ser ajuizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já nas disputas para presidente e vice-presidente da República, a competência é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 16 de agosto, quando a campanha eleitoral começa oficialmente, as denúncias de irregularidades deverão ser feitas por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS.
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