Dino acompanha Moraes e vota por derrubar lei de Ibirité contra 'linguagem neutra'
Placar está em 2x0 contra legislação que prevê até cassação de alvará de escolas da rede pública e privada da cidade da Grande BH

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acompanhou o voto do seu colega Alexandre de Moraes e também opinou por derrubar uma lei municipal de Ibirité que previa até o fechamento de escolas que optassem pelo ensino da "linguagem neutra" no município. Com isso, são dois votos a zero pela declaração de inconstitucionalidade da legislação.
A Lei municipal 2.342 foi sancionada em 2022 pela Prefeitura de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte. O texto diz que os integrantes da comunidade escolar têm direito ao ensino da norma culta da Língua Portuguesa. Em seu artigo 2º, a legislação diz que "ficam terminantemente proibidos às instituições formais públicas e privadas de ensino, a aplicação e o sino, ainda que eventual, de denominada ‘linguagem neutra’ ou ‘dialeto não binário’".
A legislação define a “linguagem neutra” como “modificação da partícula e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero da Língua Portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada. Modificação essa que vise anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino”.
Decisão monocrática de Moraes derrubou lei
No dia 20 de maio, Alexandre de Moraes, relator de uma ação levada ao Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+, suspendeu os efeitos da lei e submeteu sua decisão monocrática aos demais ministros da Suprema Corte, em plenário virtual. Além dele e Dino, os demais ministros tem até o dia 10 de junho para se manifestarem sobre o assunto.
Em sua decisão, Moraes citou o artigo 22 da Constituição Federal, que diz que compete privativamente à União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”. E que, no artigo 206 estabelece que o ensino será ministrado com base na “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e no “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.
“Nesse contexto, os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, afirma o ministro em trecho de sua decisão.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.



