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Deputado mineiro quer aumentar pena e multa para cambistas

Pedro Aihara (Patriota-MG) procolou proposição nesta semana

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O projeto, que veio de um pedido de uma eleitora através das redes sociais, foi inspirado na ação dos contrabandistas no show da cantora norte-americana Taylor Swift
O projeto, que veio de um pedido de uma eleitora através das redes sociais, foi inspirado na ação dos contrabandistas no show da cantora norte-americana Taylor Swift • Divulgação

O deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG) publicou um novo projeto de lei (PL) para inibir a ação de cambistas. O projeto, que veio de um pedido de uma eleitora através das redes sociais, foi inspirado na ação dos contrabandistas no show da cantora norte-americana Taylor Swift.

Na última semana, diversos conflitos relacionados à ação de cambistas ocorreram durante a compra de ingressos da cantora.

Em minutos, os ingressos na plataforma oficial ficaram esgotados e começaram a ser oferecidos para venda em sites não oficiais. Estima-se que cerca de 10 mil deles foram comprados por cambistas. Notícias e tweets divulgaram que alguns ofereceram tais bilhetes em sites paralelos e até em redes sociais por mais de R$ 5 mil — quase cinco vezes o valor do ingresso mais caro originalmente oferecido.

“O PL3115/2023, atualiza a tipificação penal do crime de cambismo. Entre as inovações, além do aumento de pena, passamos a prever uma multa proporcional ao número de ingressos que foram transacionados”, explica Aihara. "Porque até o presente momento, fica lucrativo mesmo com a multa o cambista atuar", segue.

As penas para os crimes previstos no projeto serão as seguintes:

Para a venda de ingressos por preços superiores aos fixados pelas entidades organizadoras oficiais ou promotoras autorizadas do evento.

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa, de 10 vezes o valor do ingresso do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em poder do indivíduo.

No caso de cambismo digital, incluindo quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador.

Pena: detenção de 1 a 3 anos e multa, de 10 vezes o valor dos ingressos do evento multiplicado pela quantidade de ingressos transacionados e/ou em poder do indivíduo.

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