Comissão da Câmara rejeita projeto que prevê uso de mão de obra de presos em BH
A proposta visa permitir que o município utilize o trabalho de pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto ou aberto em serviços de manutenção

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta terça-feira (21), o parecer pela rejeição do projeto de lei que autoriza a capital mineira a firmar um convênio para a contratação de pessoas privadas de liberdade para atividades como capina e limpeza urbana em vias públicas da cidade.
O texto, assinado pelos vereadores Vile Santos (PL), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD), tramita em primeiro turno na Casa. A proposta visa permitir que o município utilize o trabalho de pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto ou aberto em serviços de manutenção, zeladoria e apoio em situações de emergência, como enchentes.
Para a relatora do colegiado, a vereadora Juhlia Santos (PSOL), a proposta, no entanto, é inconstitucional por invadir competência legislativa da União. No parecer, a parlamentar afirma que apenas a União tem competência para legislar sobre as diretrizes da execução penal e que a gestão do sistema prisional é uma atribuição do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Na justificativa, a vereadora também aponta a ausência de garantias de remuneração mínima. A Lei de Execução Penal determina que o trabalho de pessoas privadas de liberdade seja remunerado com, no mínimo, três quartos do salário mínimo, enquanto o projeto prevê a pactuação sobre a "forma de custeio, quando houver". Para a relatora, o texto abre brecha para a exploração da força de trabalho sem a devida contraprestação prevista em lei.
A comissão também apontou que a proposta falha ao não definir como seriam feitas a fiscalização e a segurança dos apenados durante a execução dos serviços. O projeto não especifica quais órgãos municipais supervisionariam as atividades, como seria feito o controle de frequência para fins de remição de pena (redução do tempo de condenação pelo trabalho) nem quais protocolos de segurança seriam adotados nas vias públicas.
O Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) de BH, consultado durante a tramitação, reforçou que a autorização para o trabalho externo exige uma análise individualizada de cada preso e a manutenção de registros rigorosos, como folhas de ponto certificadas, o que não estava detalhado na proposta legislativa.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Em seguida, o texto poderá ser levado ao Plenário para votação em primeiro turno.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



