STF decide destino da candidatura de Eduardo Cunha
Julgamento que discute as alterações aprovadas em setembro de 2025 na Lei Ficha Limpa, reduzindo o tempo de inelegibilidade, retorna à pauta

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, (11), o julgamento que discute as alterações aprovadas na Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 219/2025) em setembro de 2025, pelo Congresso Nacional, que reduzem o tempo que uma pessoa condenada, em segunda instância, fica impedida de se candidatar em nova eleição. Esse é um julgamento que afeta as candidaturas de vários políticos, que não poderiam concorrer nesta eleição de 2026, mas foram beneficiados por essas mudanças.
Entre eles estão José Roberto Arruda, que disputa o governo do Distrito Federal; Anthony Garotinho, candidato do governo do Rio; e Eduardo Cunha, filiado ao Republicanos de Minas Gerais. Eduardo Cunha mudou o domicílio eleitoral para Minas Gerais, para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados sem atrapalhar a eleição da filha dele, a deputada federal Dani Cunha (PL-RJ), que concorre pelo Rio de Janeiro.
Ele teve o mandato cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas indeferiu, em 3 de setembro, por unanimidade, o registro de Eduardo Cunha. O TRE-MG afastou a aplicação da nova regra para o caso de Eduardo Cunha e manteve a contagem tradicional da Lei da Ficha Limpa e, nesse sentido, Eduardo Cunha está inelegível até 1º de fevereiro de 2027. Eduardo Cunha recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o processo tramita, ele pode continuar fazendo campanha, inclusive com o uso do horário eleitoral gratuito.
O julgamento no Supremo desta sexta-feira, 11, pode mudar isso. Os ministros analisam uma ação da Rede contra dispositivos da lei, como os marcos utilizados para a contagem do período de oito anos de impedimento para participar da disputa eleitoral. Parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação das regras constitucionais, por exemplo, ficavam originalmente inelegíveis pelo prazo restante do mandato perdido, mais oito anos.
Pela mudança introduzida pela Lei Complementar 219/2025, a inelegibilidade de oito anos é contada a partir da decisão que determinou a perda do mandato. A mesma regra vale para governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perderam mandato por descumprirem regras estaduais ou municipais. Já pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada, por crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e a dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, a inelegibilidade ocorre desde a condenação por órgão colegiado da justiça até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Na prática, as novas regras reduzem o período de inelegibilidade, permitindo que políticos cassados ou condenados voltem à vida política mais rapidamente. A relatora Cármen Lúcia considerou inconstitucionais as mudanças nos prazos de inelegibilidade: "As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", avaliou a ministra. Cármen Lúcia foi acompanhada por Luiz Fux. Gilmar Mendes havia pedido vistas. O caso volta à pauta.
Se o Supremo formar maioria para declarar inconstitucionais as mudanças na Lei Ficha Limpa, Eduardo Cunha e outros políticos inelegíveis por condenação, segundo os prazos originais da Lei Ficha Limpa, estarão fora das urnas em 4 de outubro.
Jornalista, doutora em Ciência Política e pesquisadora


