Collor é condenado no STF, mas ministros divergem sobre crimes
Ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, foi condenado por 8 votos a 2 por corrupção e lavagem de dinheiro

O ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto da presidente da Corte, Rosa Weber, a última a votar, todos os 10 ministros do Supremo se manifestaram sobre o caso, mas ainda há divergências.
A sessão de julgamento do caso Collor por recebimento de propina envolvendo a BR Distribuidora segue nesta quinta-feira (25), no STF.
Como votaram os ministros?
A condenação de Collor se deu por 8 votos a 2, no plenário do Supremo Tribunal Federal. Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, e votaram pela condenação do ex-presidente e ex-senador por corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, eles divergiram sobre um terceiro crime atribuído a Collor: organização criminosa ou associação criminosa.
Um grupo de quatro ministros - Edson Fachin (relator da ação penal), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia - votaram por condenar Collor, além de corrupção e lavagem de dinheiro, por organização criminosa.
Mas não há consenso sobre o tema. Um outro grupo de quatro ministros (André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber) defendem a condenação por associação criminosa.
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Dois ministros, Nunes Marques e Gilmar Mendes, foram derrotados pelo restante do plenário ao se manifestarem pela absolvição de Collor de todos os crimes.
Do que Collor foi condenado?
O Supremo Tribunal Federal julga a Ação Penal 1025, em que Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crimes cometidos entre os anos de 2010 e 2014. O processo chegou à Corte em 2015 e foi baseado em depoimentos do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa.
De acordo com a PGR, Fernando Collor de Mello era dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) quando teria cometido fraude em contratos da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Para a Promotoria, em tese que foi confirmada pelo STF nesta quinta-feira (25), o ex-presidente da República indicou nomes para cargos de direção na empresa em troca do apoio de sua legenda ao governo federal. Na época, a Presidência da República era comandada por Dilma Rousseff (PT).
Ainda segundo a denúncia, Collor e seus indicados constituíram uma associação criminosa (ou organização criminosa) para desviar recursos públicos da BR Distribuidora e receberam propina em um dos contratos da estatal com a UTC Engenharia, uma das construtoras envolvidas na operação Lava Jato. Os valores apurados pela PGR chegam a R$ 29 milhões.
Qual a pena de Collor?
A definição do STF sobre o crime de associação criminosa ou de organização criminosa é que vai definir, no fim das contas, a pena a qual Collor será condenado. É provável que ele fique em regime fechado.
O relator do caso, que defende a condenação por organização criminosa, calculou a pena em 33 anos, 10 meses e 10 dias. Confira a distribuição:
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Corrupção passiva: Cinco anos e quatro meses
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Lavagem de dinheiro: Quatro anos e um mês
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Organização criminosa: 24 anos, cinco meses e dez dias
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.
