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O que muda e próximos passos após o fim da escala 6x1 ser aprovado pela CCJ

Proposta, sem alterações em relação ao texto da Câmara, agora avança para votação em plenário

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Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital • Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no país. O texto, que também reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, segue agora para o plenário.

O colegiado deu aval ao relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM) à PEC 221/2019, mantendo integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A aprovação ocorreu em votação simbólica, registrando quatro votos contrários. Ao todo, o relator rejeitou as 35 emendas apresentadas na CCJ e preservou a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

A decisão de não alterar a proposta é estratégica, pois caso o Senado modificasse o mérito do texto, a PEC precisaria retornar à Câmara para uma nova análise. Com a aprovação na CCJ, a proposta avança para o plenário do Senado.

Atualmente, a Constituição estabelece uma jornada normal de até oito horas por dia e 44 horas por semana. A PEC mantém o limite diário de oito horas, mas reduz o teto semanal para 40 horas. É importante ressaltar que a implementação não será imediata.

A mudança será realizada em duas etapas. Dois meses após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, passará definitivamente para 40 horas. Na prática, a transição completa durará 14 meses.

Além da redução da jornada, a PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa alteração começa a valer dois meses após a publicação da emenda. O texto não exige que os dois dias de descanso sejam consecutivos e permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, regimes de compensação. Nesses casos, deverá ser assegurada uma média de dois dias de repouso por semana ao longo do mês e pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de sete dias.

A PEC determina expressamente que a redução da jornada será implementada sem redução salarial. Essa proteção abrange os contratos de trabalho já em vigor e alcança tanto o salário nominal quanto os pisos salariais das categorias.

Sobre as escalas diferenciadas, como a 12x36, a PEC permite tratamento distinto para determinadas jornadas e atividades. O texto prevê que uma lei poderá estabelecer hipóteses e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso semanal, sempre respeitando os limites constitucionais. Mecanismos de negociação coletiva e compensação de jornada também permanecem. A escala 12x36, por exemplo, já é prevista na legislação trabalhista.

Dois meses após a publicação da emenda constitucional, as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos. Segundo o relatório aprovado pela CCJ, a regra visa impedir a existência simultânea de trabalhadores de uma mesma categoria submetidos a limites diferentes apenas em razão da data de seus acordos ou convenções coletivas.

A PEC afasta as regras de duração do trabalho e controle de jornada para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 8.475,55. Essa exceção não se aplica a empregados públicos e pode ser afastada por decisão do empregador ou por acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal previsto pela PEC permanece preservado.

O texto autoriza uma futura lei complementar a estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Eventuais medidas estarão condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Omar Aziz (PSD-AM) rejeitou todas as 35 emendas apresentadas à PEC durante a tramitação na CCJ, mantendo integralmente o texto aprovado pela Câmara. Entre as propostas rejeitadas estavam duas emendas do senador Laércio Oliveira (PP-SE) que alteravam pontos relacionados à negociação coletiva e à transição para a nova jornada.

A Emenda 18, por exemplo, buscava ampliar o espaço para negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, permitindo que acordos criassem regimes especiais de duração do trabalho, compensação de horários e folgas. A FecomercioSP defendeu essa proposta, argumentando que a negociação coletiva permitiria adaptar as regras às características de cada atividade econômica. No entanto, o relator a rejeitou, argumentando que isso permitiria que a negociação coletiva afastasse os próprios limites de jornada e repouso que a PEC visa inserir na Constituição.

Já a Emenda 19 propunha retirar da própria PEC o cronograma de 14 meses para implementação da nova jornada. Pela emenda, uma futura lei federal ficaria responsável por estabelecer o regime de transição. O relator também a rejeitou, alegando que a emenda não estabeleceria prazo para a aprovação dessa lei, podendo manter a jornada de 44 horas por tempo indeterminado e dependendo de nova decisão do Congresso.

No parecer aprovado pela CCJ, Aziz agrupou as emendas conforme seus efeitos sobre a proposta, incluindo aquelas que permitiam jornadas acima do novo limite por negociação coletiva, ampliavam o período de transição, criavam regras específicas para categorias, alteravam a remuneração do segundo dia de descanso ou criavam mecanismos de compensação econômica para empresas.

O relator avaliou que o texto aprovado pela Câmara já contém mecanismos para adaptação das empresas, negociação coletiva e regimes diferenciados, optando por preservar a redação original. Essa manutenção integral do texto evita que a proposta retorne à Câmara dos Deputados.

Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para o plenário do Senado. Pelo rito de uma proposta de emenda à Constituição, são necessárias duas votações. Em cada uma delas, o texto precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis. Pelo procedimento regular, a PEC também passa por sessões de discussão antes das votações. No entanto, governistas articulam um calendário especial para reduzir esses intervalos e permitir a votação dos dois turnos em uma mesma sessão. Se o Senado aprovar exatamente o mesmo texto enviado pela Câmara, não haverá nova votação pelos deputados, e a PEC poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Caso os senadores façam alguma alteração de mérito durante a votação em plenário, o trecho modificado terá de retornar para análise da Câmara.

 

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