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CCJ concede vistas de quatro horas e trava votação do PL da Dosimetria

Impasse sobre rito e falta de acordo político adiam decisão sobre projeto que altera regras penais

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O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA)
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Otto Alencar (PSD-BA) • Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concedeu, nesta quarta-feira (17), pedido de vistas por quatro horas ao projeto de lei que altera as regras de dosimetria penal, conhecido como PL da Dosimetria. A decisão foi tomada em meio a divergências entre os senadores sobre o conteúdo da proposta e sobre o procedimento de tramitação, o que impediu a votação imediata do relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

O projeto, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, ainda é alvo de forte divisão no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), defende a votação ainda nesta quarta-feira, tanto na CCJ quanto no plenário, mas o avanço depende de um acordo político que ainda não foi fechado.

O relatório do PL da Dosimetria foi apresentado pelo senador Esperidião Amin e propõe alterações no Código Penal e na Lei de Execução Penal, com impacto direto sobre regras de cálculo de penas e progressão de regime. A proposta tem sido criticada por senadores que apontam riscos de afrouxamento do sistema penal e possíveis benefícios a condenados por crimes graves, enquanto defensores argumentam que o texto corrige distorções e busca maior proporcionalidade. Com a concessão das vistas, a CCJ deve retomar a análise do projeto ainda nesta quarta-feira, após o prazo estabelecido. Caso haja acordo, o relatório pode ser votado no colegiado e, em seguida, encaminhado ao plenário do Senado. Se o impasse persistir, a deliberação poderá ser adiada para o ano que vem.

Emenda de redação ou de mérito?

A Emenda nº 6, do senador Sergio Moro, mexe no artigo 112 da Lei de Execução Penal para deixar claro o seguinte: as novas regras de redução de pena e progressão de regime valem só para os crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ou seja, apenas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito naquele contexto. Na prática, é uma forma de fechar a porta para que pessoas condenadas por outros tipos de crime, como homicídio ou corrupção, tentem usar esse projeto para obter benefício. O relator, Esperidião Amin, classificou essa mudança como “emenda de redação”, e não de mérito, dizendo que era só para tirar uma dúvida do texto aprovado na Câmara, sem mudar o conteúdo central, assim, o projeto não precisa voltar para os deputados.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

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