BH define bases para aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados na cidade; saiba como será
Município vai criar comitê para nortear ações sobre tratamento correto de informações; ideia é conscientizar servidores sobre importância de direitos como a privacidade dos contribuintes

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), publicou, nesta sexta-feira (19), um decreto com as diretrizes que vão nortear a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na cidade. A legislação federal sobre o tema, vigente desde 2018, serve para proteger informações pessoais e garantir direitos fundamentais como liberdade e privacidade.
O decreto de Fuad sobre a LGPD determina a criação do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPDP). O grupo servirá para orientar as diferentes áreas do serviço público belo-horizontino na implementação da política de proteção das informações individuais. A comissão será coordenada pela Controladoria-Geral do Município (CGM), mas terá representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Segundo Leonardo Ferreira Fogaça, Diretor de Transparência da PBH, servidores da Procuradoria-Geral do Município (PGM) vão compor o comitê a fim de fornecer conhecimentos jurídicos ao grupo. As questões ligadas à tecnologia ficarão a cargo da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel).
“A proteção de dados é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição Federal e deve ser tratada com o devido zelo. A prefeitura vem amadurecendo o assunto desde a publicação da LGPD. Todos os órgãos e entidades possuem seus encarregados de dados, que são os servidores responsáveis por orientar o tema em seus órgãos e entidades. Portanto, o tratamento de dados com foco na proteção não inicia hoje. A publicação do decreto vem consolidar um trabalho desenvolvido ao longo do tempo”, diz Fogaça, à Itatiaia.
Apontamento de riscos
Segundo Leonardo Fogaça, embora o debate em torno da proteção de dados pareça de difícil compreensão, é possível facilitar as conversas. De acordo com ele, é preciso, por exemplo, apontar os problemas que o tratamento indevido das informações pode acarretar
“A proteção de dados pessoais é completamente tangível. Isso inclui uma análise elaborada do ambiente de trabalho em que os dados estão sendo tratados — e sob quais condições (estão sendo tratados). Envolve, também, os conhecimentos dos processos de trabalho e a que risco estão sendo expostos. Por exemplo: risco de perda ou roubo de dados pessoais, de acesso inadequado ou alteração indevida dos dados”, pontua.
Segundo a LGPD federal, o uso, por parte de uma empresa, das informações fornecidas por uma pessoa, precisa ser precedido por consentimento. O dispositivo foi inspirado em normativa utilizada na Europa.
“Como resultado da implementação da proteção de dados, devemos adotar medidas técnicas e administrativas que garantam razoável segurança ao tratamento de dados pessoais durante a realização das atividades (no serviço público municipal)”, projeta Leonardo Fogaça.
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Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.



