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Bets pedem ao STF suspensão de MP que proíbe apostas online

ANJL e IBJR acionaram o Supremo nesta segunda-feira (28) contra medida provisória publicada pelo governo na sexta (25)

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Governo estima devolver R$ 1,7 bilhão a apostadores após proibição das bets
Governo estima devolver R$ 1,7 bilhão a apostadores após proibição das bets • Joedson Alves/Agência Brasil

A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) apresentaram nesta segunda-feira (28) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para suspender os efeitos da medida provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A MP estabelece a proibição imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e de jogos online no Brasil.

A medida provisória foi publicada pelo governo na sexta-feira (25). O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar o texto.

Em documento enviado ao ministro Luiz Fux, as organizações pedem a suspensão da eficácia da medida provisória até a conclusão da análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito do pedido apresentado nesta segunda-feira (28).

As entidades argumentam que a medida produz efeitos imediatos e possivelmente irreversíveis, além de afirmarem que não houve demonstração de urgência para sua aplicação.

"Não há dúvidas que [a medida provisória] gera prejuízos irreparáveis para o próprio país, inclusive e notadamente por conta da deterioração da confiança dos agentes de mercado no ambiente de negócios do Brasil. Afinal de contas, se a moda pega, qualquer atividade econômica pode ser aniquilada, sem mais nem menos, por uma canetada presidencial", afirma o documento.

As organizações também criticam o cronograma de desligamento previsto pela medida, que, segundo elas, foi estabelecido "sem qualquer possibilidade de planejamento estratégico das empresas que obtiveram as autorizações". Pela medida vigente, os sites e aplicativos de apostas sairão do ar em 6 de outubro.

O documento afirma ainda que a MP assinada na sexta-feira (25) anula uma lei promulgada pelo próprio governo federal em 2023, por meio da Lei 14.790/2023.

As operadoras afirmam que investiram dezenas de milhões de reais em taxas de outorga, fixadas em R$ 30 milhões por licença, constituíram reservas financeiras e cumpriram exigências de conformidade e governança para operar no mercado formal, sob supervisão do Executivo.

"Agora, pouco tempo depois, o mesmo Estado decidiu, de maneira abrupta e por meio de medida provisória, modificar severamente e durante o jogo as regras que ele próprio havia definido", afirma a declaração.

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