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Auxílio-saúde: Assembleia aprova lei que permite ao TJMG alterar regras de benefício

Projeto elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi aprovado em sessão extraordinária da ALMG desta terça-feira (15)

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Deputados aprovaram por unanimidade proposta que garante ao TJMG autonomia para definir escala de pagamento do auxílio-saúde
Deputados aprovaram por unanimidade proposta que garante ao TJMG autonomia para definir escala de pagamento do auxílio-saúde • Alexandre Netto/ALMG

Os deputados estaduais aprovaram, nesta terça-feira (15), em segundo turno, o projeto de lei que autoriza o Poder Judiciário a alterar, por conta própria, a escala do auxílio-saúde mensal dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O benefício, criado em 2018, se estende entre R$ 544 e R$ 815, variando de acordo com a idade do servidor. Em janeiro deste ano, o valor já foi reajustado em 50%.

Em sessão extraordinária desta terça-feira (15), o projeto recebeu o voto favorável de 48 deputados e nenhum voto contrário.

A proposta, assinada pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Júnior, também foi aprovada sem nenhuma posição contrária no primeiro turno.

O texto exclui da Lei 23.173/2018 os valores e as três faixas etárias do auxílio-saúde fixados. o novo projeto sugerida pelo TJMG prevê apenas que o custo do benefício seja definido “em ato do tribunal, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento”. O benefício é de R$ 544 para servidores com até 40 anos, R$ 679, entre 41 e 50 anos, e R$ 815 a partir de 51 anos.

Detalhes do projeto

O texto foi elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e determina que “o valor do auxílio-saúde será estabelecido em ato do Tribunal de Justiça, que poderá estabelecer faixas etárias com escalonamento de valores”.

Hoje o parágrafo único citado traz os valores para três faixas etárias: R$200,00 para os servidores com até 40 anos de idade; R$250,00 para aqueles de 41 a 50 anos; e R$300,00 para os servidores a partir de 51 anos de idade.

O projeto não altera a condição de que qualquer aumento de valores só poderá ocorrer se já existirem recursos orçamentários e financeiros disponíveis, sob a gestão do Poder Judiciário do Estado.

O Tribunal justifica que a nova redação proposta aprimora a legislação vigente por conferir maior discricionariedade à administração do TJMG, trazendo eficiência em relação ao auxílio-saúde pago aos servidores. Conforme o órgão, a alteração “afasta os atuais entraves gerados pela pré-fixação, rígida e imprópria, de apenas três faixas etárias previstas no texto atualmente em vigor”.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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