Arruda recorre ao TSE para tentar reverter decisão que barrou candidatura ao GDF
Defesa sustenta que ex-governador já cumpriu prazo máximo de inelegibilidade previsto na nova Lei da Ficha Limpa; TRE-DF negou registro por unanimidade

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (4), para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou o registro de sua candidatura ao Governo do DF nas eleições deste ano.
Na quinta-feira (3), por unanimidade, o TRE-DF entendeu que Arruda permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora. O recurso ao TSE busca reformar essa decisão.
A defesa do ex-governador argumenta que todas as condenações decorrem dos mesmos fatos investigados na operação e, por isso, devem ser consideradas conexas. Os advogados sustentam que a nova Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2025, estabeleceu o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade para condenações por improbidade administrativa, ainda que existam decisões relacionadas ao mesmo conjunto de fatos.
Segundo o recurso, esse período deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada de Arruda, proferida em julho de 2014. Dessa forma, a inelegibilidade teria terminado em julho deste ano, tornando o ex-governador apto a disputar as eleições de outubro.
A defesa também afirma que nenhuma das sete condenações transitou em julgado e que todas ainda estão em fase recursal. Por esse motivo, sustenta que as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa devem retroagir para beneficiar o candidato.
No recurso apresentado ao TSE, os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Aguiar afirmam que Arruda enfrenta restrições eleitorais há 16 anos em decorrência de condenações sucessivas relacionadas à mesma investigação: "Trata-se de candidato a Governador do Distrito Federal que há 16 anos experimenta causas de inelegibilidade por condenações sucessivas em ações de improbidade, todas elas relacionadas à Operação Caixa de Pandora", argumenta a defesa. Os advogados acrescentam que, sem a unificação dos prazos, um candidato poderia permanecer inelegível indefinidamente em razão de novas condenações sobre os mesmos fatos.
Decisão do TRE-DF
O pedido de registro foi negado por unanimidade pelos desembargadores do TRE-DF. O relator do caso, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, concluiu que nem todas as sete condenações de Arruda possuem conexão jurídica suficiente para permitir a unificação dos períodos de inelegibilidade.
Na avaliação do magistrado, a contagem do prazo não pode começar na primeira condenação, de 2014, como defende a defesa. Segundo o relator, o marco deveria ser uma condenação posterior, de 2018, ou mesmo a mais recente, de junho de 2026. Em qualquer uma dessas hipóteses, Arruda continuaria impedido de disputar as eleições deste ano.
O voto de Pupe foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito para participar do julgamento por já ter atuado em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora quando integrava o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O julgamento analisou duas impugnações ao registro da candidatura: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra pelo ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues.
Após a decisão do TRE-DF, Arruda afirmou receber o resultado com tranquilidade, mas reiterou que considera estar apto a concorrer: "Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível", declarou.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


