Após imbróglio, Marcos Crispim reassume o posto de corregedor da Câmara de BH
Livre de pedido de cassação rejeitado por colegas, parlamentar do Podemos vai substituir colega de partido no cargo

Alvo de um pedido de cassação de mandato arquivado por unanimidade, o vereador Marcos Crispim (Podemos) foi reconduzido ao posto de corregedor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A volta dele ao cargo consta na edição desse sábado (23) do Diário Oficial do Município. O ato é assinado pelo presidente do Legislativo belo-horizontino, Gabriel Azevedo (sem partido).
No fim de agosto, Crispim havia sido substituído por Loíde Gonçalves, também do Podemos. A mudança, feita por Gabriel, aconteceu em meio a um embate que pode culminar na cassação do presidente.
O retorno do antigo corregedor é fruto de decisão judicial assinada por Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado concedeu uma decisão liminar após Crispim assinar a Justiça para voltar a ser corregedor.
O afastamento de Crispim aconteceu a reboque do pedido de cassação contra ele apresentado por Guilherme Barcelos, o Papagaio, assessor de Gabriel.
Barcelos foi citado por Crispim em um boletim de ocorrência feito pelo vereador no fim de agosto. O parlamentar do Podemos acusou o assessor de Gabriel Azevedo de ter invadido o seu gabinete e usado sua senha no sistema eletrônico da Câmara para arquivar uma denúncia contra o presidente da Câmara.
A queixa policial de Crispim fez com que Barcelos apresentasse um pedido de cassação contra o vereador por "denunciação caluniosa". O pleito, porém, acabou rejeitado.
Para justificar a liminar favorável ao retorno de Crispim ao posto de corregedor, o juiz Grazziane Gandra cita, exatamente, o arquivamento do pedido de cassação do vereador.
“No caso em comento, a própria Câmara decidiu que não houve “falta que justifique abertura de investigação” contra o impetrante, ao não receber, diga-se, por unanimidade, a Denúncia nº 2/23, rechaçando ainda o pedido de afastamento liminar do vereador da sua função de corregedor, em 05/09/2023 (doc. de ID 9914144367). O ato supostamente faltoso apto a afastar o vereador de sua função de corregedor é também o mesmo que configuraria a quebra de decoro parlamentar, qual seja, a suposta denunciação caluniosa do impetrante em face do assessor do impetrado”, lê-se em trecho da decisão do juiz Thiago Grazziane, publicada em 13 de setembro
Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.
