O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que limita os “supersalários” do funcionalismo público, muda as regras para o abono salarial e altera o aporte do governo federal no Fundeb.
As medidas fazem parte do pacote de corte de gastos do governo, que foi
Supersalários
Um dos objetivos do governo é acabar com alguns penduricalhos, como auxílios e gratificações, que acabam fazendo com que o salário real de alguns servidores ultrapasse o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 44.008,52.
Para isso, a Emenda Constitucional estabelece que só poderão ser contabilizadas fora do teto salarial do funcionalismo as parcelas indenizatórias “expressamente previstas em lei ordinária de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.
Tramita no Senado sobre um projeto de lei ordinária sobre o tema. O texto foi aprovado pela Câmara em 2021 e aguarda a última análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.
Abono salarial
A emenda promulgada também muda as regras para acesso ao abono salarial. O benefício anual no valor de um salário mínimo é pago aos trabalhadores formais que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
Em 2023, dois salários mínimos equivaliam a R$ 2.640. A PEC fixa esse valor para acesso ao benefício, com correção pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 2026, até corresponder a um salário mínimo e meio, o que, segundo o governo, deve acontecer em 2035.
Ou seja, em 2035, só terá direito ao abono o trabalhador que tiver renda mensal de um salário mínimo e meio, não dois.
Fundeb
Pelo texto, em 2025, o governo federal terá que repassar 10% de seu aporte no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para criar e manter matrículas em tempo integral na educação básica pública.
Além disso, a emenda estabelece que, a partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos do Fundeb sejam utilizados pelos estados, Distrito Federal e municípios para criação de matrículas em tempo integral na educação básica.