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Corte de gastos: Congresso promulga PEC que limita ‘supersalários’ e muda regras do abono salarial

Texto também altera porcentagem de aporte do governo federal no Fundeb

A fachada do Congresso Nacional

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que limita os “supersalários” do funcionalismo público, muda as regras para o abono salarial e altera o aporte do governo federal no Fundeb.

As medidas fazem parte do pacote de corte de gastos do governo, que foi totalmente aprovado pelos parlamentares hoje.

Supersalários

Um dos objetivos do governo é acabar com alguns penduricalhos, como auxílios e gratificações, que acabam fazendo com que o salário real de alguns servidores ultrapasse o teto constitucional, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 44.008,52.

Para isso, a Emenda Constitucional estabelece que só poderão ser contabilizadas fora do teto salarial do funcionalismo as parcelas indenizatórias “expressamente previstas em lei ordinária de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”.

Tramita no Senado sobre um projeto de lei ordinária sobre o tema. O texto foi aprovado pela Câmara em 2021 e aguarda a última análise dos senadores antes de seguir para sanção presidencial.

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Abono salarial

A emenda promulgada também muda as regras para acesso ao abono salarial. O benefício anual no valor de um salário mínimo é pago aos trabalhadores formais que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.

Em 2023, dois salários mínimos equivaliam a R$ 2.640. A PEC fixa esse valor para acesso ao benefício, com correção pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 2026, até corresponder a um salário mínimo e meio, o que, segundo o governo, deve acontecer em 2035.

Ou seja, em 2035, só terá direito ao abono o trabalhador que tiver renda mensal de um salário mínimo e meio, não dois.

Fundeb

Pelo texto, em 2025, o governo federal terá que repassar 10% de seu aporte no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para criar e manter matrículas em tempo integral na educação básica pública.

Além disso, a emenda estabelece que, a partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos do Fundeb sejam utilizados pelos estados, Distrito Federal e municípios para criação de matrículas em tempo integral na educação básica.


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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.