STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA
Supremo alterou remuneração e definiu que trabalhador não pode receber menos que inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo. O resultado atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.
Os ministros julgaram uma ação do partido Solidariedade que questionou a remuneração dos depósitos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A legenda argumentou que desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
O colegiado se dividiu em três posições distintas e o resultado saiu por um "voto médio". Foram três votos para corrigir os saldos pelo IPCA (Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux); quatro para manter a remuneração atual (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli); e quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança (Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin).
"Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios", destacou o decano Gilmar Mendes ao votar.
Acompanhe as últimas notícias produzidas pelo Estadão Conteúdo, publicadas na Itatiaia.


