O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, que foi detido por participação nos atos antidemocráticos de
É a quinta vez que Moraes mantém a prisão preventiva de Nelson. Consta nos autos que o homem foi preso em 17 de março de 2023. Ele está preso no Centro de Ressocialização de Limeira (SP).
Nelson foi denunciado pela prática dos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; concurso de pessoas; e concurso material.
Consta no processo que, após ser notificado para apresentar resposta à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, Nelson sustentou que o STF não tem a competência absoluta para julgar seu caso. Além disso, apontou a inépcia da acusação e a ausência de pressuposto processual.
Após a denúncia, Moraes determinou que o preso fosse submetido a uma avaliação médica. Em 26 de dezembro, a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SP) encaminhou relatório informando que Nelson está em tratamento contra síndrome do pânico, depressão, insônia, transtorno de humor, hipotireoidismo, obesidade, hérnia de disco, diabetes e lesão traumática na perna esquerda.
Diante do resultado do relatório médico, a defesa de Nelson pediu a revogação da prisão preventiva “o mais rápido possível para evitar piora no seu quadro de saúde”. Além disso, pontuou que outros réus dos ataques antidemocráticos tiveram a liberdade provisória concedida. Como alternativa, pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.
Moraes, então, pediu informações à Seape-SP sobre a necessidade de transferência de Nelson para um hospital penitenciário. Em resposta, o órgão informou que ele está sendo acompanhado por médico, inclusive fazendo uso dos medicamentos prescritos. Abordando as doenças, “não se vislumbra a necessidade, neste momento, de remoção ao hospital penitenciário”, diz a secretaria.
Na nova decisão, Moraes diz lembra que anteriormente negou a liberdade provisória de Nelson por compreender que a prisão preventiva se mostrava “medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública e para a cessação da prática delituosa, com base nos indícios de que integrava associação criminosa que, de forma reiterada e ostensiva, atentou contra a Democracia e o Estado de Direito pleiteando a implantação de um governo militar”.
Esse entendimento, segundo o ministro, deve ser mantido na análise do novo pedido de liberdade diante da evidente impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, “em razão de sua ineficácia para afastar o periculum libertatis do investigado”.
Moraes compreende ainda que, em caso de liberdade, Nelson pode encobrir os ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, “sobretudo mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros”.
“Sua constrição cautelar evitará a obstaculização da ampla apuração dos fatos e a destruição de provas”, completa o ministro.
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