O pacote econômico apresentado pelo Governo Lula (PT) através de uma Medida Provisória (MP) publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) é alvo de uma onda de críticas desde o anúncio das propostas feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nessa quinta-feira (28). O alvo da controvérsia é a resolução que instala uma reoneração gradual para os 17 setores que mais empregam no país e que, desde 2011, são beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos. A polêmica gira em torno do fato de que o Congresso Nacional promulgou uma lei, também nesta quinta, prorrogando a desoneração até 2027. Entretanto, a MP de Haddad anula essa lei e instaura um novo regime.
A decisão do governo gerou mal-estar entre os parlamentares e também entre os setores que vão ser afetados. Reunidos no Movimento Desonera Brasil, os empresários que atuam nesses setores afirmaram que a proposta não é razoável e implicará em um cenário de insegurança jurídica no país. Nesta sexta, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) endossou as críticas à proposta do ministro da Fazenda. “Este caminho para buscar o equilíbrio das contas públicas é absolutamente inapropriado tanto pela forma quanto pelo desrespeito à autonomia legislativa”, publicou em nota. A Fiesp ainda classificou a medida provisória como um ‘equívoco’ que ‘impactará negativamente a economia’.
Governo contraria Congresso e publica MP da Reoneração nesta sexta-feira
Na contramão do Congresso Nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro Fernando Haddad assinam, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29), a Medida Provisória 1.202, a MP da Reoneração. A matéria anula a lei promulgada nessa quinta-feira (28) pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no Brasil. A medida provisória do governo é um conjunto de ações do Ministério da Fazenda para buscar o equilíbrio fiscal em 2024 e alcançar a meta de zerar o déficit das contas públicas no segundo ano do mandato de Lula.
A primeira resolução incluída na MP é a mudança na desoneração. Esse texto com força de lei prevê a reoneração gradual da folha de pagamento para os 17 setores desonerados desde 2011. Segundo antecipou o ministro Haddad na quinta-feira, as empresas terão que voltar a recolher uma alíquota bruta de 10% ou 15% sobre a folha até o valor de um salário mínimo. Portanto, essa medida provisória ignora a decisão do Congresso de prorrogar a desoneração e cancela, ainda, o benefício para prefeituras de cidades com até 142 mil habitantes, que pagariam uma taxa de 8% sobre a folha — ao invés de 20%. Com força de lei, a medida provisória entrou em vigor logo após a publicação e o Congresso terá 120 dias contados após o recesso parlamentar para analisá-la. Se a matéria não for votada ou aprovada no período, a MP caduca; ou seja, perde a validade.
MP também inclui outras propostas de Haddad para zerar déficit das contas públicas em 2024
Conforme Haddad adiantou nessa quinta-feira, a medida provisória publicada nesta sexta-feira reúne ainda outras duas propostas para aumentar a arrecadação da União em 2024 e garantir o cumprimento da meta fiscal. A primeira ação é uma mudança no programa que beneficia o setor cultural e que, implementado durante a pandemia, permaneceria em vigência até 2026. O ministro da Fazenda indicou que parte dos abatimentos tributários oferecidos ao setor serão revogados.
Outro ponto contido na medida provisória é a limitação das compensações tributárias concedidas às empresas. A ideia do governo é limitar em até 30% do montante dos tributos que podem ser compensados anualmente; e apenas valores acima de R$ 10 milhões estarão sujeitos à regra.
O que é a desoneração da folha?
A medida vigora no Brasil há 12 anos e é um incentivo fiscal destinado aos setores da economia com maiores índices de empregabilidade. Com a prorrogação, ela se manterá válida até dezembro de 2027. A desoneração permite que as empresas substituam o recolhimento de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de até 4,5% sobre a receita bruta. A proposta promulgada pelo Congresso Nacional também se aplica aos municípios com até 142.632 habitantes, e substitui a alíquota sobre a folha de 20% por uma taxa de 8%.