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STF julga nesta quarta restrições a políticos em estatais e ameaça indicados de Lula

Se a liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski cair, indicados políticos do governo como Paulo Câmara, presidente do Banco do Nordeste e Jean Paul Prates, presidente da Petrobras podem perder seus cargos

Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (6), se deve haver restrição de políticos para o controle de empresas estatais. Se trata de uma decisão provisória do ministro aposentado Ricardo Lewandowski que suspendeu trechos da chamada Lei das Estatais, permitindo assim que políticos assumam cargos em empresas públicas sem precisar de quarentena.

O trecho da lei, aprovada em 2016, se refere à exigência de quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

A decisão de Lewandowski foi em março deste ano, pouco tempo antes de sua aposentadoria. À época, o ministro argumentou que o referido prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro defendeu ainda que a tese de que o afastamento serve para reduzir a possibilidade de corrupção não se sustenta. “A alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”, afirmou.

A lei foi criada no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), em 2016, em meio a investigações, entre elas a Lava Jato, que apontaram indícios de corrupção na Petrobras ligadas a agentes políticos.

A liminar de Lewandowski possibilitou alterações recentes no estatuto da Petrobras que contrariaram acionistas. As mudanças foram aprovadas na última quinta (30 ) e flexibilizam critérios para a nomeação de gestores. O que, na prática, facilita a indicação de políticos para o conselho de administração.

Petrobras e BNDES

Se a liminar de Lewandowski cair, indicados políticos do governo podem perder seus cargos. Um deles é Paulo Câmara, presidente do Banco do Nordeste e ex-governador de Pernambuco.

O atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates (PT), foi senador antes de assumir o comando da empresa. A indicação de Aloizio Mercadante para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) chegou a ser questionada por meio de uma ação popular já que Mercante participou do governo no período de transição e foi coordenador do programa de governo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

À época, a ação destacava um trecho da lei que proíbe nomeação de “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral” para o comando de empresas estatais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um apelo aos ministros do Supremo a poucos dias do julgamento pedindo que seja mantida a inconstitucionalidade da quarentena. Jorge Messias, no documento, sustenta que a quarentena “estabelece discriminações desarrazoadas e desproporcionais contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

O julgamento sobre o tema passou pelo plenário virtual e já teve dois pedidos de vista dos ministros André Mendonça e Dias Toffoli. Agora, o debate será entre os ministros no plenário físico com grande possibilidade de um novo pedido de vista. O ministro indicado por Lula, Cristiano Zanin, não pode votar porque ocupa a vaga deixada, exatamente, por Lewandovski e o voto daquela cadeira já foi dado.

O que diz a Petrobras?

Em nota, a Petrobras argumenta que qualquer mudança na Lei das Estatais não afeta a sua Presidência.

“A nomeação de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras não se enquadra em qualquer dos requisitos em análise pelo STF, ainda que ele restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar”, diz a empresa, em nota. De acordo com a estatal, a lei estabelece que um parlamentar, para ser dirigente de estatal, não pode acumular mandato político.

Confira a nota, na íntegra:

Presidência da Petrobras não é afetada por qualquer mudança na Lei das Estatais.

A nomeação de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras não se enquadra em qualquer dos requisitos em análise pelo STF, ainda que ele restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar.

O que está expresso na Lei das Estatais não alcança o presidente da Petrobras, nem por ter exercido o cargo de senador, nem por ter sido candidato em 2020, pois a lei estabelece que um parlamentar, para ser dirigente de estatal, não pode acumular mandato político.

Além disso, dado que Prates nunca exerceu função de dirigente partidário ou outras funções sujeitas à quarentena expressamente contida na Lei, não houve e não há qualquer impeditivo para sua nomeação ou continuidade no atual cargo.

Cabe destacar que o seu mandato parlamentar como Senador da República terminou, e a Lei impede o exercício concomitante, portanto tanto a renúncia definitiva como o fim do mandato fazem cumprir rigorosamente o que determinam os dispositivos legais. De acordo com a lei, a quarentena não se aplica a esses casos, aplicando-se apenas a não concomitância.

Portanto, ainda que o STF restabeleça os requisitos vetados por decisão liminar, não há qualquer impedimento para a continuidade do exercício de Jean Paul Prates como presidente da Petrobras.

Todas essas hipóteses, mesmo antes da existência da liminar do Ministro, foram exaustivamente analisadas à época de sua nomeação, e a indicação do nome de Prates para assumir a presidência da companhia foi aprovada por todas as instâncias exigidas por normas internas: Comitê de Pessoas, Conselho de Administração e Assembleia Geral de acionistas antes da existência da liminar em debate.

Repórter da Itatiaia em Brasília