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Relator de ação no TSE rechaça comparação de caso Bolsonaro com o da chapa Dilma-Temer

Ministro Benedito Gonçalves defendeu a inclusão da ‘minuta do golpe’ na ação contra Bolsonaro; entenda

Benedito Gonçalves defendeu inclusão de ‘minuta de golpe’

O relator do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, defendeu a inclusão da “minuta do golpe” no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), cujo julgamento prossegue nesta terça-feira (27).

O documento, encontrado na casa do ex-ministro de Bolsonaro, Anderson Torres, previa a decretação de um estado de defesa na sede do TSE com o objetivo de retirar ministros da Corte de seus cargos e alterar os resultados da eleição - vencida pelo adversário de Bolsonaro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Benedito Gonçalves votou pela condenação de Bolsonaro à perda dos direitos políticos pelos próximos oito anos. Caso a decisão seja aceita pela maioria dos ministros do TSE, o ex-presidente ficará inelegível até 2030.

A “minuta do golpe” foi incluída no processo a pedido do autor da ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e autorizada pelo Tribunal - primeiro por decisão monocrática de Gonçalves e, mais tarde, por todo o Pleno da Corte Eleitoral. O documento foi integrado ao processo após o início da tramitação no TSE, o que foi questionado pela defesa de Bolsonaro.

Durante a leitura de seu voto na sessão desta terça-feira (27), Gonçalves rechaçou a comparação das ações envolvendo a inelegibilidade da chapa Dilma-Temer, em 2014, com a situação de Bolsonaro, em 2022. Naquela época, o TSE negou a inclusão de novas provas no processo.

“O que se tem são duas situações distintas. No pleito de 2014, o TSE se recusou a inserir em AIJE em curso uma cláusula de pedir inteiramente autônoma. No pleito de 2022, a Corte admitiu que possa ser discutido nessa AIJE um fato posterior ao ajuizamento da ação que foi suscitada para demonstrar a gravidade da conduta narrada na petição judicial”, defendeu o ministro.

Ainda de acordo com ele, o mérito da prova será discutido no mérito do processo.

“Em síntese não houve ampliação da cláusula de pedir, apenas se preservou a legítima vocação da AIJE para se tutelar bens jurídicos de contornos complexos, como a isonomia, a normalidade eleitoral e a legitimidade dos resultados”, concluiu.

Nos últimos dias, o ex-presidente disse que a Justiça Eleitoral deveria seguir o entendimento da mesma Corte no passado, quando a chapa encabeçada pela presidente Dilma Rousseff (PT), reeleita em 2014, e que tinha Michel Temer (MDB) como vice, foi mantida e ação arquivada.

“Havia interesse da esquerda em cassar Temer. O TSE julgou essa chapa e, durante o julgamento, houve intenso debate se novos fatos poderiam ser agregados ao processo inicial, movido pelo PSDB em 2015. A discussão foi que essas novas provas não poderiam ser agregadas. A ação ficou frágil e, por 4 a 3, o TSE manteve a chapa — e Temer continuou como presidente”, disse no dia 21 de junho, quando visitou o Senado Federal.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.