O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (14), um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para
A defesa de Bolsonaro argumentou que o documento era apócrifo, ou seja, não tinha assinatura e que, por isso, não poderia ser levado em conta como prova.
No entanto, o argumento foi negado duas vezes. A primeira, pelo corregedor-eleitoral Benedito Gonçalves e, hoje, pelo plenário do TSE.
A Corte também decidiu que eventuais documentos ou fatos novos que corroborem com as investigações poderão ser incluídos mesmo após a diplomação de Lula, desde que fique demonstrado que se tratam de “desdobramentos” dos fatos investigados no curso do processo.
Para o ministro Benedito Gonçalves, a minuta do decreto golpista está relacionado com a ação já que se trata de uma estratégia da campanha de Bolsonaro para “lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação”. Originalmente, a ação do PDT previa tornar inelegível a chapa Bolsonaro-Braga Netto por conta de uma reunião convocada pelo então presidente em que ele atacou o sistema eleitoral para embaixadores estrangeiros dentro do Palácio da Alvorada.
Ao todo, 16 ações que correm no TSE pretendem tornar a chapa de Bolsonaro inelegível, o que pode fazer com que ele perca os direitos políticos pelos próximos oito anos. Caso ele seja condenado, o ex-presidente ficaria impossibilitado de disputar as eleições presidenciais de 2026.