O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que vai tratar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para efetivar a validade da lei que garante o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em agosto.
“Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente Ministro Luís Roberto Barroso”, publicou Pacheco em seu perfil oficial no Twitter na tarde de hoje.
Ainda de acordo com o presidente do Senado, o piso salarial dos profissionais da enfermagem é uma “medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil”.
Além de Pacheco, quem também se manifestou contra a decisão de Barroso foi o presidente da Câmara dos Deputados,
“São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário”, escreveu.
Uma lei aprovada no Congresso Nacional estabeleceu em R$ 4.750 o piso salarial para enfermeiros, foi sancionado por ele no início de agosto e começaria a ser pago amanhã. O texto estabelece esse valor para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Piso derrubado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, de forma liminar, a lei que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Ele adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias.
A decisão de Barroso atende a um pedido feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro concordou com o argumento da entidade sobre os riscos de demissão em massa nos hospitais e mencionou, ainda, a redução da qualidade de serviços no setor da saúde, com fechamento de leitos.
“O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”, disse o ministro na decisão.”