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Férias: o que observar antes de deixar seu pet em um hotel ou creche

Além da preocupação com o conforto do pet, especialistas alertam que esses serviços também estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor

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Creche para pets
Além da preocupação com o conforto do pet, especialistas alertam que esses serviços também estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante direitos aos tutores e impõe deveres aos prestadores de serviço • Getty Images/iStockphoto

Com a chegada das férias escolares e o aumento das viagens, cresce também a procura por hotéis e creches para animais de estimação. A praticidade desse tipo de serviço, no entanto, exige atenção dos tutores na hora da contratação.

Estrutura adequada, protocolos de segurança, qualificação da equipe e transparência nas informações estão entre os principais fatores que devem ser observados antes de confiar o bem-estar do animal a um estabelecimento.

Além da preocupação com o conforto do pet, especialistas alertam que esses serviços também estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante direitos aos tutores e impõe deveres aos prestadores de serviço.

Segundo o advogado Giordano Malucelli, especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, o estabelecimento deve oferecer muito mais do que um local para hospedagem.

“É fundamental que o hotel ou creche disponha de estrutura adequada, equipe capacitada, controle de entrada e saída dos animais, ficha individual com informações de saúde, regras claras de funcionamento e monitoramento constante. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o serviço deve ser seguro, transparente e adequado à finalidade contratada”, diz.

Antes da hospedagem, o advogado também recomendam que o tutor solicite todas as informações sobre o funcionamento do estabelecimento. Entre os pontos que merecem atenção estão a rotina de alimentação, administração de medicamentos, higiene, critérios para convivência entre os animais, procedimentos em casos de emergência e acompanhamento veterinário.

“É importante que exista um contrato ou termo de prestação de serviço detalhando as responsabilidades de cada parte. A boa-fé, a transparência e a informação clara são princípios básicos das relações de consumo”, afirma Malucelli. Segundo ele, a ausência desses procedimentos pode caracterizar falha na prestação do serviço.

Antes de fechar a hospedagem, Malucelli recomenda que os tutores façam uma visita presencial ao local, observem as condições de limpeza, segurança e organização, conversem com a equipe responsável e verifiquem se o estabelecimento possui protocolos claros para situações de emergência.

Também é importante confirmar se serão exigidos documentos como carteira de vacinação atualizada, histórico de saúde e informações comportamentais do animal, medidas que ajudam a garantir a segurança de todos os pets hospedados.

“Assim como acontece na contratação de qualquer outro serviço, informação, planejamento e transparência são fundamentais para que as férias ocorram com tranquilidade tanto para os tutores quanto para seus animais de estimação”, conclui Malucelli.

O que fazer em caso de acidente ou negligência

Apesar dos cuidados, acidentes podem acontecer. Em situações de ferimentos, desaparecimento ou até morte do animal durante a hospedagem, o estabelecimento pode ser responsabilizado civilmente. Nesses casos, o advogado orienta que o tutor reúna toda a documentação possível.

“Fotos, vídeos, conversas por aplicativos, contrato, nota fiscal, prontuários veterinários e laudos são provas importantes para demonstrar o que ocorreu”, explica.

Além disso, é recomendável formalizar a reclamação junto ao estabelecimento e, se necessário, buscar reparação pelos prejuízos materiais e pelos danos morais sofridos.

“O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que, comprovada a falha na prestação do serviço e o dano, o estabelecimento pode ser responsabilizado independentemente da demonstração de culpa”, afirma.

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Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.