Crime contra Orelha mobiliza manifestações e gera debate sobre punição para maus-tratos
Apesar da previsão legal, maior parte dos agressores acaba respondendo com medidas mais brandas, principalmente quando são menores de idade

A morte brutal do cão comunitário conhecido como Orelha, espancado até a morte por um grupo de adolescentes em Florianópolis (SC) no início de janeiro de 2026, repercutiu na imprensa o debate sobre maus-tratos a animais e a eficácia das leis brasileiras de proteção animal. O episódio provocou comoção nacional e mobilizações por punições mais rígidas a agressores de cães e gatos.
No Brasil, maus-tratos contra cães e gatos estão previstos como crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e foram ampliados pela chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), sancionada em 2020. Essa lei aumentou a pena prevista para maus-tratos a cães e gatos de dois para até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda do animal.
Apesar dessa previsão legal robusta, a maior parte dos agressores acaba respondendo com medidas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade ou advertência, principalmente quando são menores de idade, como é o caso dos suspeitos do crime contra Orelha.
Adultos cometeriam o crime tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de dois a cinco anos de prisão, mas, por serem adolescentes, os envolvidos estão sendo responsabilizados por atos infracionais sob o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas previstas na legislação juvenil.
O caso da morte do cão Orelha também repercutiu entre os políticos mineiros alinhados à causa da proteção dos direitos dos animais. Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado Noraldino Junior (PSB) liderou um abaixo-assinado para pressionar as autoridades catarinenses a avançar na investigação sobre a morte do cachorro. O parlamentar foi presidente da Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais da Casa.
Especialistas em direitos dos animais e juristas afirmam que a lei atual representa um avanço significativo na tutela jurídica dos animais, e que a pena de dois a cinco anos prevista pela Lei Sansão, teoricamente é comparável à aplicada em crimes de lesão corporal leve contra humanos.
No entanto, a aplicação efetiva das penas é muito mais rara, principalmente porque muitos casos são apenas registrados como infrações administrativas ou recebem tratamento simbólico. Agentes da proteção animal defendem que isso ocorre devido à falta de capacitação policial, resistência cultural e limitações no sistema judiciário.
O caso Orelha também trouxe reflexões sobre como a sociedade encara a violência contra animais. A morte dele se soma a outros episódios emblemáticos, como o Caso Manchinha, em 2018, que levou à sanção da Lei Sansão após grande mobilização social, e o Caso Bruce, que impulsionou a discussão sobre endurecimento de penalidades no Congresso Nacional.
O caso Orelha
Orelha era um cão comunitário conhecido por moradores da Praia Brava, em Florianópolis, onde vivia há cerca de dez anos e era alimentado, acariciado e cuidado por diferentes pessoas do bairro. Segundo o registro oficial, ele foi agredido a pauladas por uma quadrilha de quatro adolescentes, encontrado ferido dias depois em uma área de mata e levado a uma clínica veterinária mas, devido à gravidade das lesões, precisou ser submetido à eutanásia.
Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.



