Um Projeto de Lei Substitutivo apresentado na Câmara Municipal de Mariana estabelece regras para a entrega de produtos em prédios residenciais e comerciais. O texto determina que motoboys não sejam obrigados a acessar áreas internas de condomínios no momento da entrega, independentemente de atuarem vinculados a empresas, plataformas digitais ou de forma autônoma. O procedimento deverá ocorrer em portarias, guaritas ou recepções, ficando a retirada do pedido sob responsabilidade do destinatário.
A proposta define que condomínios não podem impor a entrada do entregador em dependências internas como halls, elevadores, escadas ou corredores. O texto prevê exceções destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nessas situações, o entregador poderá levar o produto até a unidade apenas se concordar de forma voluntária e expressa. A administração condominial deverá manter meios de comunicação que permitam avisar moradores sobre a chegada das entregas, como interfone ou sistemas equivalentes.
A exposição de motivos do projeto sustenta que entregadores enfrentam riscos tanto no trânsito quanto em ambientes privados e que o procedimento definido busca reduzir ocorrências em áreas internas de edificações. O documento menciona a necessidade de organização das rotinas de entrega e de definição de responsabilidades entre trabalhadores e moradores.
O autor da proposta é o vereador Pedro Sousa, do Partido Verde, que apresentou a versão substitutiva após receber sugestões de outros parlamentares durante discussões em plenário. O vereador também protocolou uma indicação destinada à Prefeitura de Mariana para que avalie a criação de um espaço de apoio aos motoboys, com estrutura destinada a descanso, água potável, sanitários e pontos de recarga de celulares. A indicação foi registrada e aguarda leitura.
O Projeto de Lei Substitutivo seguirá para análise nas comissões da Câmara antes de retornar ao plenário para votação.