Pagamento de multas eleitorais pela internet traz comodidade aos eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral
Medida permite regularização rápida e fácil das pendências, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral têm agora a opção de emitir e pagar as multas devidas pela internet, sem necessidade ao cartório eleitoral. A medida visa facilitar o processo de regularização e oferecer mais comodidade aos cidadãos. As multas são aplicadas para aqueles que não justificaram a ausência na eleição, não seguiram para trabalhos eleitorais ou cumpriram o alistamento fora do prazo estabelecido pelo Artigo 8º do Código Eleitoral.
O serviço para quitação das multas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), podendo ser acessado a qualquer momento. Além disso, é possível consultar as pendências na área de "Autoatendimento eleitoral", localizada na seção de Serviços Eleitorais do site. Segundo o TSE, não é necessário apresentar comprovante de pagamento no cartório, pois a comprovação é feita automaticamente através do Sistema Elo em até 48 horas após o pagamento. Caso o pagamento seja realizado por PIX ou cartão de crédito, a quitação ocorre de forma automática em questão de segundos.
É importante ressaltar que o eleitor que verifica sua condição de vulnerabilidade socioeconômica está isento do pagamento das multas, conforme previsto no Código Eleitoral. A comprovação dessa condição deve ser feita no momento do atendimento à Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.
O TSE também esclareceu que, se o título eleitoral estiver na situação de "cancelado" devido a três ausências consecutivas e injustificadas na eleição, além de pagar as multas pendentes, o eleitor deve solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação, desde que não existam outras restrições. Essas operações podem ser realizadas por meio do Autoatendimento Eleitoral - Título Net. Em caso de dúvidas, é possível obter esclarecimentos no cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou no cartório do novo domicílio eleitoral.
Para obter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas, o cidadão deve estar em dia com seu voto, ter justificado suas ausências e cumprido as convocações da Justiça Eleitoral para atividades como o trabalho como mesário. Além disso, o eleitor não deve estar sujeito a nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como parecer definitiva criminal, cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, prática de improbidade administrativa ou alistamento para o serviço militar obrigatório.
A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não possui inscrição eleitoral, tem a inscrição cancelada mesmo que possuía certidão de quitação eleitoral, está com a inscrição suspensa ou teve seus direitos políticos suspensos. Essas situações também podem impedir o eleitor de obter um passaporte, conforme informações da Polícia Federal (PF).
Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.



