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Legislação Brasileira de Patrimônio Cultural

Ouro Preto sedia Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural 

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Seminário  • Bruna Truocchio

Ouro Preto sedia o Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural, com o tema: “Radiografia da Legislação Brasileira de Patrimônio Cultural: Propostas de Aperfeiçoamento diante de Novos Paradigmas Ético-Jurídicos”. O evento acontece no Centro de Convenções da UFOP de 4 a 5 de abril. Hoje, no encerramento do Seminário, será documentada uma Carta Patrimonial, em construção coletiva, com o tema ‘Carta de Ouro Preto para a Legislação Brasileira de Patrimônio Cultural”. 

O promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, coordenador de Patrimônio Cultural e membro da comissão organizadora do Seminário, Marcelo Mafra, explica sobre o objetivo do documento, que são desafios a serem cumpridos nos próximos anos, que envolvem o plano legislativo, administrativo e principalmente o exercício das atribuições do Ministério Público, “o seminário Nacional de patrimônio cultural tem por objetivo principal discutir os nossos maiores desafios para os próximos anos na área da Defesa do patrimônio cultural, então, a carta visa consolidar as teses que estão sendo discutidas aqui, durante o seminário, e que podem balizar os nossos legisladores e executores de políticas públicas municipais no exercício das suas atribuições”.

O promotor conclui que “é um seminário que tenta aprender com o passado, discutir o presente e pensar soluções para o futuro”.

Um dos palestrantes do Seminário Nacional de Direito do Patrimônio Cultural,  de terça-feira (4),  foi o assessor jurídico de segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia, Hermano Fabrício Oliveira Guanais e Queiroz, que argumentou sobre como as leis do patrimônio podem favorecer as comunidades. 

“A Constituição de 88, no artigo 216, afirma o entendimento que é fruto de uma série de movimentos sociais que aconteceram, sobretudo, nas décadas de 70 e 80, que reivindicavam pelo lugar do Povo, da sociedade brasileira, na constituição de patrimônios, porque a constituição de patrimônio era tarefa exclusiva do Estado”, ressalta Mafra. 

Para o assessor jurídico, objetos e coisas patrimonializadas, sustentam o sentido de patrimônio, quando preservados para a utilização das pessoas:

“O patrimônio não deve permanecer forçadamente para satisfação de um grupo de pessoas mínimo que nem lá vão. Para satisfação de quem esse bem precisa ser preservado,  se não há uma comunidade relacionada a ele que entenda que ele é Patrimônio, que cuide dele, que vá usufruir desse Patrimônio. Se não há uma apropriação social dele, ele perde o sentido”, defendeu Queiroz. 

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Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.