Passou a vigorar, nas contas de energia elétrica com faturamento a partir de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica aplicado pela Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig. A medida integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício incide sobre o consumo mensal de até 120 quilowatts-hora e não se aplica à parcela que ultrapassar esse limite.
O desconto resulta em redução média de 17% na tarifa de energia para a faixa de consumo contemplada. O valor economizado pode chegar a R$ 20 por mês, conforme o perfil de consumo da unidade. Famílias que já recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica permanecem com esse benefício e não são incluídas no novo desconto.
O Desconto Social é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo. Para ter acesso, o cadastro deve estar atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia precisa estar vinculada a um integrante do grupo familiar e o endereço informado no CadÚnico deve corresponder à unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade.
Em Minas Gerais, 250 mil famílias atendem aos critérios e passaram a receber o desconto nas faturas de energia. Parte do público identificado não foi incluída neste momento por divergências cadastrais, como contas registradas em nome de terceiros ou dados desatualizados no CadÚnico. Nesses casos, a regularização das informações junto aos órgãos responsáveis é necessária para habilitação do benefício.
A Tarifa Social de Energia Elétrica passou por ampliação em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300, de 2025, 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora passaram a ter isenção integral da tarifa de energia. Outros mais de 1 milhão de consumidores permanecem pagando apenas o valor referente ao consumo acima desse limite.
A Tarifa Social é destinada a famílias cadastradas em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada. A inclusão ocorre por identificação da distribuidora, sem necessidade de solicitação. A atualização do benefício ocorre por cruzamento de dados, sem contato com a Cemig.
Mesmo nos casos de isenção da tarifa de energia, permanecem na fatura cobranças como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de encargos relacionados a atraso no pagamento. A manutenção dos dados atualizados no CadÚnico é necessária para evitar suspensão ou não concessão dos benefícios.