O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou que os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples nos dias 27, 28 e 31 de março, em virtude do feriado da Semana Santa.
As restrições serão aplicadas nos seguintes horários: das 15h às 22h de quarta-feira (27/3); das 6h às 12h de quinta-feira (28/3); e das 16h às 22h de domingo (31/3).
O objetivo da medida é garantir a segurança dos usuários das rodovias e promover uma melhor fluidez do tráfego durante o período de deslocamento.
Estas restrições, conforme estabelecido na portaria 4082/23, de 25 de janeiro de 2024, se aplicam aos veículos da categoria Grande Porte, incluindo Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
A portaria também determina a suspensão dos serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados durante a Semana Santa, devido ao direcionamento do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG para outras atividades de segurança viária.
Motoristas que desrespeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o fim do período de restrição.
Além disso, a portaria estabelece restrições semelhantes para os feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e festividades de Fim de Ano.