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MG pode proibir ‘aluguel’ de cães de guarda após disputa entre governo e ALMG

Governo do estado sancionou a parte da lei que proíbe o uso de coleiras anti-latido com choque, mas vetou o artigo sobre a locação de animais

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A medida trata de bem-estar animal e visão de animais como produtos • Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Um artigo que proíbe o aluguel de cães para fins de vigilância, segurança ou guarda patrimonial e pessoal em MG, vetado pelo governo do estado, foi o principal ponto de divergência entre o governo do estado e a Assembleia Legislativa (ALMG). 

Isso significa que a Comissão Especial da casa deu uma recomendação para que os deputados estaduais derrubem a decisão do governo de Mateus Simões (Novo) de cancelar partes de um projeto de lei.

O Governo de Minas sancionou a parte da lei que proíbe o uso de coleiras anti-latido com choque (Lei 25.413/2025), mas vetou o artigo sobre a locação de animais. O Executivo argumentou que a proibição de contratos é matéria de Direito Civil, competência exclusiva da União.

A Comissão deu um parecer favorável à rejeição ao veto parcial do governo. Agora, o veto segue para o Plenário, onde são necessários os votos de, pelo menos, 39 dos 77 deputados para que a proibição seja efetivada e incorporada à lei.

No documento oficial, trata-se do artigo 4º da proposição 26.384/25, que proíbe “a celebração, expressa ou verbal, de contratos de locação, prestação de serviço, comodato ou cessão de cães, para fins de vigilância, segurança ou guarda patrimonial ou pessoal no Estado”.

Diante do argumento do Executivo, de que a proibição do “aluguel” de cães de guarda abrangeria relações contratuais, o relator do veto, deputado Doutor Jean Freire (PT), foi contrário. De acordo com ele, a medida trata de bem-estar animal, área em que o Estado tem competência para legislar.

Ainda de acordo com o parlamentar, a guarda comercializada submete os animais a condições potencialmente cruéis. O parecer do deputado se baseou no artigo 225 da Constituição Federal e citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a estados ampliarem a proteção animal, citando o exemplo da proibição da “farra do boi”.

O deputado Noraldino Júnior (PSB), conhecido defensor da causa animal, reforçou a necessidade de derrubar o veto, e classificou a locação de cães como uma prática que mercantiliza vidas. 

“Estamos lidando com vidas”, disse, e sugeriu que movimentos de proteção animal pressionem os parlamentares antes da votação em Plenário.

Caso o veto seja derrubado, Minas Gerais passará a proibir formalmente qualquer contrato, expresso ou verbal, que envolva a utilização de cães para vigilância privada, visando assegurar que os animais não sejam tratados como meros objetos de segurança patrimonial.

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Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.