Minas tem 14 denúncias diárias de maus-tratos a animais
Polícia destaca que aumento de animais em casa e maior conscientização impulsionam registros; parte das denúncias não se confirma

Em Minas Gerais, são registradas, em média, 14 ocorrências de maus-tratos contra animais por dia. Só nos três primeiros meses deste ano, cerca de 100 boletins de ocorrência (B.Os) foram abertos, segundo levantamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Apesar dos números, o cenário não deve ser interpretado automaticamente como um aumento real dos casos. Isso porque parte das denúncias acaba não sendo confirmada após apuração policial.
De acordo com o delegado da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo, Luís Paulon, o crescimento do número de animais nas residências também impacta diretamente nas notificações.
“Existe um aumento muito grande de animais dentro das residências. Então, consequentemente, isso pode gerar também um aumento nas denúncias de maus-tratos”, explica.
O delegado ressalta, no entanto, que nem todas as denúncias procedem. “Muitas vezes, um vizinho ouve um cachorro latindo ou chorando e acredita que há alguma irregularidade. Mas pode ser apenas um período de adaptação ou até o animal no cio. Existem várias hipóteses que não configuram maus-tratos”, afirma.
Por isso, segundo ele, é fundamental que as denúncias sejam feitas com o máximo de informações possíveis. “Quando a pessoa procura a delegacia, é muito importante relatar todos os detalhes, para que possamos entender o cenário e verificar se há, de fato, crime”, completa.
Paulon também destaca que o aumento no número de registros está ligado à maior conscientização da população e à ampliação dos canais de denúncia. “As pessoas estão mais bem informadas e os canais de denúncia estão mais acessíveis, o que facilita que a população procure a polícia”, diz.
A legislação brasileira considera maus-tratos tanto contra animais domésticos quanto silvestres. No entanto, as penas variam conforme o caso.
“De forma geral, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mas, quando envolve cães e gatos, a punição é mais rigorosa: de dois a cinco anos de prisão, multa e proibição de guarda do animal”, conclui o delegado.
Formada, há 13 anos, em jornalismo, pela Faculdade Pitágoras BH. Pós-graduada em jornalismo digital e produção multimídia.


