Justiça isenta condutor que se acidentou com carro de test drive de pagar indenização
Na ocasião, um outro carro bateu na traseira do que o consumidor fazia o teste

Um consumidor que se envolveu em um acidente de carro durante um test drive em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, foi isentado e não deverá pagar pelos danos materiais do carro.
Na ocasião, um outro carro bateu na traseira do que o consumidor fazia o teste.
A concessionária responsável pelo carro recorreu à Justiça pedindo para que o motorista pagasse uma indenização, entendendo que o risco da atividade comercial é assumido pela empresa.
Em primeira instância, a Comarca entendeu que a responsabilidade era do motorista do veículo que bateu na traseira do outro, e o condenou ao pagamento dos danos.
A concessionária recorreu, afirmando que a culpa era do cliente, que havia freado bruscamente em uma via de trânsito intenso. A empresa citou, ainda, o termo de responsabilidade assinado pelo cliente. O consumidor justificou que a frenagem foi uma reação para evitar uma colisão frontal após a manobra inesperada de um terceiro veículo. Ele também alegou que a cláusula contratual que transferia o risco ao cliente era abusiva.
A relatora do caso, juíza de 2ª Grau Kenea Damato, entendeu que a frenagem brusca foi motivada por razões de segurança, o que afastava a ilicitude da conduta. Além disso, segundo ela, o test drive tem finalidade comercial e visa ao lucro por parte da concessionária, por isso, os riscos inerentes à atividade não poderiam ser transferidos ao consumidor.
A colisão traseira, ainda segundo a juíza, reforçava a culpa do condutor que provocou a batia por não manter a distância mínima de segurança.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



