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maus-tratos contra pets podem ser comunicados e acompanhados pela web; saiba como

Participação cidadã é importante para interromper situações de violência e garantir proteção aos animais vítimas de abuso

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Cachorro branco idoso com coleira vermelha
As entidades orientam reunir o máximo possível de informações, como fotos, vídeos, endereço e descrição da situação • Freepik

Casos de abandono, agressão, privação de água ou alimentos, espancamento e negligência contra cães e gatos podem ser denunciados em que a pessoa precise sair de casa. Em São Paulo, a Polícia Civil mantém uma plataforma digital específica para registrar ocorrências de maus-tratos contra animais, com a opção inclusive de acompanhar o andamento da denúncia pela internet.

O registro pode ser realizado diretamente no portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, que permite que o denunciante opte por manter seus dados em sigilo. Após o envio, são gerados protocolo e senha para acompanhar as providências tomadas pelas autoridades.

O serviço é feito pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), canal oficial criado para facilitar denúncias e ampliar o combate à violência contra animais. Segundo o Governo de São Paulo, somente em 2025 foram registradas 20,9 mil denúncias na plataforma, média de quase 60 casos por dia.

“A denúncia é essencial para que a polícia investigue e interrompa casos de violência contra animais”, diz o executivo estadual em comunicado oficial. A ferramenta foi criada justamente para reduzir barreiras no acesso à denúncia e aumentar a resposta em casos de violência contra animais.

O que é considerado maus-tratos contra animais

Maus tratos são práticas que provocam sofrimento físico, estresse, dor ou privação das necessidades básicas dos animais, de acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

A Itatiaia preparou uma lista de exemplos do que pode ser denunciado. Confira:

  • abandono
  • espancamento
  • envenenamento
  • privação de água e alimento
  • manter animais presos permanentemente em correntes
  • negar assistência veterinária
  • manter em local sem higiene ou ventilação adequada
  • piercings ou tatuagens, etc.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê punição para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”.

Além da Depa, em São Paulo, pessoas em qualquer estado do Brasil podem denunciar maus tratos contra animais por meio da Polícia Militar (190) em situações emergenciais, do Disque Denúncia (181), Ministério Público estadual, e IBAMA, em casos envolvendo animais silvestres.

As entidades orientam reunir o máximo possível de informações, como fotos, vídeos, endereço e descrição da situação.

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Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.