MG aprova projeto que inclui tatuagens e piercings em pets como maus-tratos
Aprovação reforça o entendimento de que intervenções estéticas em pets, além de desnecessárias, geram complicações de saúde

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (29), em votação definitiva, um projeto de lei que pode mudar a forma como procedimentos estéticos em animais são tratados no estado.
O texto aprovado altera a legislação estadual já existente e amplia o conceito de violência contra animais. A proposta , quando feitos por motivos estéticos, na lista oficial de maus-tratos, e reforça a proteção legal aos animais.
O Projeto de Lei 2.625/21, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais com fins estéticos. Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que esse tipo de intervenção causa sofrimento desnecessário.
Segundo ela, os procedimentos “causam dores inúteis” e expõem os animais a complicações diversas, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas, consequências associadas à aplicação de tintas, perfurações e manipulação da pele dos animais.
O texto aprovado destaca que procedimentos estéticos em animais não têm finalidade terapêutica e podem provocar uma série de problemas de saúde.
Quem for flagrado ou condenado pelo delito ficará sujeito a punições e sanções da Lei de Crimes Ambientais, que responsabiliza pessoas físicas e jurídicas por infrações contra a fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural.
A proposta foi incorporada à Lei 22.231/2016, que já define o que configura maus-tratos no estado. Com isso, essas práticas passam a ser formalmente enquadradas como condutas ilegais.
Legislação já prevê prática como crime
A proposta aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa segue agora para a sanção ou veto do Executivo mineiro.
Um texto parecido, no entanto, já consta na Legislação, após a aprovação e sanção de um texto aprovado no Congresso Nacional.
A lei prevê que quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e até mesmo perder a guarda do animal.
A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
Jessica de Almeida é repórter multimídia e colabora com reportagens para a Itatiaia. Tem experiência em reportagem, checagem de fatos, produção audiovisual e trabalhos publicados em veículos como o jornal O Globo e as rádios alemãs Deutschlandfunk Kultur e SWR. Foi bolsista do International Center for Journalists.
