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Justiça japonesa condena governo a indenizar milhares de pessoas esterilizadas à força no país

A Lei de Proteção Eugênica, que ficou em vigor entre 1948 e 1996, permitiu que as autoridades esterilizassem quem sofria de deficiências intelectuais hereditárias para “evitar uma descendência de má qualidade”

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Justiça condena empresas mineiras a premiar cliente com R$ 6 mil • Pixabay

O Supremo Tribunal do Japão considerou inconstitucional a lei, já obsoleta, que permitiu a esterilização forçada de milhares de pessoas no país, informou a imprensa local. A decisão, tomada nessa quarta-feira (3), representa uma grande vitória para as vítimas.

O principal tribunal do país também considerou que um prazo de prescrição de 20 anos não pode ser aplicado aos pedidos de indenização das vítimas. Em 2019, foi aprovada uma lei que previa uma indenização de 3,2 milhões de ienes (R$ 113 mil) para cada vítima.

'Lei de Proteção Eugênica'

O governo japonês reconhece que 16.500 pessoas foram esterilizadas sem o seu consentimento com base na Lei de Proteção Eugênica, que permaneceu em vigor entre 1948 e 1996 no Japão. Durante o período, a lei autorizava os médicos a esterilizar as pessoas que sofriam de deficiências intelectuais hereditárias para "evitar uma descendência de má qualidade".

"Passei 66 anos angustiantes devido a esta cirurgia do governo. Quero recuperar a vida que me roubaram", declarou Saburo Kita (pseudônimo), que foi submetido a uma vasectomia aos 14 anos, quando estava internado em um centro para menores de idade com dificuldades.

"Somente quando o governo enfrentar os seus atos e assumir sua responsabilidade, eu poderei aceitar a minha vida, mesmo que apenas um pouco", declarou Kita, 81 anos, durante uma entrevista no ano passado

O número de operações foi reduzido ao mínimo entre as décadas de 1980 e 1990, até que a lei foi finalmente revogada em 1996. Este período obscuro da história japonesa voltou às manchetes em 2018, quando uma mulher de 60 anos processou o governo por uma cirurgia a que foi submetida quando tinha 15 anos.

O processo abriu o caminho para outras ações judiciais similares, culminando na decisão do Supremo Tribunal japonês.

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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.