Os entes federativos têm até 30 de abril para enviar o Módulo Estados e Municípios do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). Os dados devem abranger o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
O cadastro no módulo, feito por meio do
O cadastro deve ser feito por uma única pessoa, responsável pelo preenchimento e envio da declaração anual. A escolha desse representante cabe à administração estadual, distrital ou municipal.
O ente federativo deverá emitir documento oficial, como ofício, portaria ou ato administrativo, nomeando o seu representante. Para alterar o responsável pela Sinir, é necessário solicitar acesso ao módulo pelo e-mail sinir@mma.gov.br, com o assunto: Atualização cadastral módulo Estados/Município – nome do Estado/Município – UF.
No corpo da mensagem, devem constar as seguintes informações:
- CNPJ do estado ou município;
- Razão social do estado ou município;
- Nome completo do usuário responsável pela inserção das informações no módulo;
- CPF;
- RG;
- Cargo;
- Departamento;
- Telefone com DDD;
- E-mail do usuário;
- Documento de nomeação (em formato PPDF) que indicao responsável pela elaboração e envio da declaração.
A disponibilização de informações atualizadas no Sinir serve para que Estados, Distrito Federal e Municípios tenham acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. As informações solicitadas têm como base o conteúdo mínimo exigido para os planos de gestão de resíduos sólidos, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).