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TJMG mantém indenização a filhos de paciente que morreu aguardando transferência hospitalar

Segundo a Justiça, indenização total de R$ 140 mil é por danos morais. Mulher estava em tratamento de de leucemia mieloide aguda e morreu na UPA aguardando a vaga especializada. Estado e Prefeitura não comentaram a decisão em segunda instância

Por e , Juiz de Fora
leito de hospital
leito de hospital • Envato Elements/Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os governos Estadual e Federal indenizem em R$ 140 mil por danos morais os filhos de uma paciente que morreu enquanto aguardava vaga hospitalar há quase quatro anos, em Juiz de Fora.

A decisão da 3ª Câmara Cível destacou que havia uma sentença determinando a transferência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o tratamento de um tumor.

Para adequar o valor e considerando limitações orçamentárias, o TJMG reduziu a indenização individual de R$ 50 mil para R$ 35 mil.

Em respostas à Itatiaia, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que não se manifestará sobre o caso, pois o processo ainda não transitou em julgado. E a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) explicou que não comenta processos judiciais e, se for intimada, se manifesta nos autos.

Processo indica descumprimento de tutela de urgência

Segundo a ação, em 26 de outubro de 2022, a mulher foi internada mãe foi internada com quadro de leucemia mieloide aguda, com evolução agressiva, e precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia.

No dia 30 de outubro, os filhos obtiveram uma tutela de urgência determinando a remoção da paciente da UPA, em 24 horas, para uma unidade hospitalar. No entanto, não houve a transferência e a paciente morreu em 6 de novembro.

Após a condenação em primeira instância, todas as partes recorreram.

O Estado alegou indisponibilidade de leitos e de profissionais especializados em onco-hematologia, que "decorria de falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, circunstância alheia à sua atuação direta". O Município negou omissão e também alegou a falha sistêmica na rede de saúde. A família pediu o aumento da indenização.

O relator, desembargador Maurício Soares, destacou que a escassez de leitos especializados e dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade dos entes pela falta de assistência. Os outros desembargadores acompanharam o voto.

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Natural de Juiz de Fora, jornalista com graduação e mestrado pela Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Experiência anterior em Rádio, TV e Internet. Gosta de esporte, filmes e livros. Editora Web na Itatiaia Juiz de Fora desde 2023. Tricampeã na categoria Web/Mídias Digitais no Prêmio Oddone Turolla de Jornalismo, do Sindicomércio JF.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

 

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