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TJMG mantém condenação a Prefeitura de Muriaé para fornecer banheira adaptada a criança

Sentença determina disponibilização de equipamento, com capacidade para suportar até 60 kg, para criança com doença genética neuromuscular enquanto houver necessidade médica.

Por e , Juiz de Fora
Justiça nega pedido para exclusão de boletins de ocorrência do sistema de segurança pública de MG
Justiça nega pedido para exclusão de boletins de ocorrência do sistema de segurança pública de MG  • Reprodução Juarez Rodrigues/ TJMG

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Prefeitura de Muriaé, na Zona da Mata, a fornecer uma banheira adaptada para uma criança com doença genética neuromuscular. O equipamento, com capacidade para suportar até 60 quilos, deverá ser disponibilizado enquanto houver necessidade médica.

A ação foi movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). A menina apresenta limitações motoras severas, utiliza traqueostomia e gastrostomia e necessita de suporte de oxigênio. Segundo a família, a banheira utilizada anteriormente estava danificada e já não atendia às necessidades da criança.

A Itatiaia entrou em contato com a Prefeitura de Muriaé e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto.

Desembargadores rejeitaram recurso

Uma perícia judicial confirmou que o equipamento adaptado é indispensável para a segurança da paciente. De acordo com o laudo, a menina não consegue permanecer sentada em uma banheira convencional, o que representa risco de afogamento e dificulta a higienização adequada, podendo provocar infecções.

A Prefeitura de Muriaé recorreu da decisão de primeira instância, alegando que o equipamento não integra as listas de fornecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O município também argumentou que o custo deveria ser assumido pelo Governo de Minas Gerais e que a determinação poderia comprometer o orçamento municipal.

No entanto, por maioria de votos, os desembargadores rejeitaram o recurso. O relator, desembargador Peixoto Henriques, destacou que a assistência à saúde é uma responsabilidade compartilhada entre municípios, estados e União.

A decisão considerou a necessidade médica comprovada, a incapacidade financeira da família para adquirir o equipamento, avaliado em mais de R$ 4 mil, e a inexistência de alternativa equivalente na rede pública.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

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Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.

 

 

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