Itatiaia

Justiça condena vereador de Muriaé por falsidade ideológica

Segundo investigação, vereador recebia diária de motorista, enquanto participava de sessões na Câmara do Município

Por e Juiiz de Fora
Fotografia em ângulo elevado com um martelo de juiz de madeira e detalhes em dourado sobre uma pilha de livros em uma mesa de madeira. Ao fundo, uma balança da justiça dourada aparece suavemente desfocada sob iluminação suave.
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A Justiça condenou um vereador de Muriaé, na Zona da Mata, pelo crime de falsidade ideológica a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A pena foi fixada em três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.

 Segundo a investigação, ele registrou informações falsas em documentos da Prefeitura para receber diárias de viagem como motorista do município, enquanto ele participava de sessões da Câmara Municipal na condição de vereador e presidente da Casa Legislativa. 

As ações, apuradas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Muriaé, ocorreram entre  março e agosto de 2021. O vereador foi condenado por quatro crimes de falsidade ideológica.  A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme previsto na legislação.

*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Désia Souza

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Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.

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Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.

 

 

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