Justiça condena vereador de Muriaé por falsidade ideológica
Segundo investigação, vereador recebia diária de motorista, enquanto participava de sessões na Câmara do Município

A Justiça condenou um vereador de Muriaé, na Zona da Mata, pelo crime de falsidade ideológica a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A pena foi fixada em três anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa.
Segundo a investigação, ele registrou informações falsas em documentos da Prefeitura para receber diárias de viagem como motorista do município, enquanto ele participava de sessões da Câmara Municipal na condição de vereador e presidente da Casa Legislativa.
As ações, apuradas pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Muriaé, ocorreram entre março e agosto de 2021. O vereador foi condenado por quatro crimes de falsidade ideológica. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme previsto na legislação.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Désia Souza
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.
Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.




