Foi divulgado o
A adesão pode ser para pagamento à vista ou parcelado, com descontos de até 90% sobre juros e multas de mora para Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para pessoas jurídicas, o desconto será de 80%. Em relação aos autos lavrados em decorrência de descumprimento de obrigação acessória, o desconto será de 50% em relação ao valor da multa monetária, mora e juros de mora.
Os interessados devem ir presencialmente à unidade do Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga) mais próxima, ou ainda, através da internet, no site Prefeitura Ágil, até o dia 02 de dezembro de 2025. O pagamento deverá ser realizado em até três dias úteis.
Documentos necessários
- Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Endereço para notificação, e, no caso de pessoa jurídica, também dos sócios
- E-mail para comunicação oficial
- Telefone para contato
- Cópia de certidão de óbito, se cabível
- Procuração, em caso de representação
- Comprovação da posse ou propriedade de imóvel, esta última através do registro geral imobiliário (RGI), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, se divergente do cadastro imobiliário municipal, e se cabível
Leia também
Sala do Empreendedor promove curso sobre Gestão do Crédito para MEIs em JF Adesão ao desconto da BR-040 se mantém estável entre BH e Juiz de Fora Receita Federal entrega 800 minicomputadores a escolas de Juiz de Fora