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ECA Digital estabelece responsabilidade sobre exposição de crianças e adolescentes na internet

Em participação no quadro Itatiaia Entrevista, advogada explica que uso comercial da imagem de crianças e adolescentes na internet necessitam de autorização por meio de Alvará Infantil

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ECA Digital dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
ECA Digital dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais • Reprodução | Pexels

O ECA Digital, que entrou em vigor neste ano, chama a atenção para a segurança das crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação estabelece responsabilidades para as plataformas e famílias, buscando reduzir os riscos de exposição inadequada, uma coleta excessiva de dados, publicidade direcionada, contato com conteúdos impróprios para idades, entre outros fatores.

Em participação no quadro Itatiaia Entrevista, a advogada especialista em Direito Digital, Bruna Oliveira, destacou a relevância desse mudança sob o ponto de vista jurídico.

"A gente precisa tomar cuidado para não interpretar a lei como se ela proibisse os pais postarem fotos dos filhos. Na verdade, não é isso. O problema está na exposição que viola os direitos ou coloca a criança numa situação de risco. Há crianças que basicamente sustentam famílias com a sua exposição e imagem. Isso precisa ser legislado e fiscalizado para não haver exploração", enfatiza.

A advogada ainda aponta casos em que pais e mães, enquanto influenciadores, podem ganhar dinheiro na internet com seus filhos. Entre eles, a divulgação de links de produtos recebidos, que são utilizados pelos filhos; divulgação de links de afiliados para compras de produtos,que envolva a imagem de crianças; divulgação de permutas, entre outros. "Se a criança traz engajamento, ela gera lucro", afirma.

Alvará Infantil

A mudança na legislação também traz a obrigatoriedade dos responsáveis e/ou crianças que ganham a vida na internet, por meio da exploração comercial, obterem um alvará infantil. "O alvará infantil nada mais é que uma autorização judicial que precisa ser expedida pelo juiz da Vara de Infância. Para que a criança possa trabalhar na internet, tanto como em um mini influencer ou com campanhas de marcas,  vai ser necessário ter o alvará", orienta.

Confira a íntegra da entrevista da advogada Bruna Oliveira, especialista em Direito Digital, para a jornalista Désia Souza.

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Désia Souza é jornalista pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), onde também cursou pós graduação em “Mídia e Cidadania” e mestrado em “Comunicação e Poder”. É coordenadora de jornalismo na Itatiaia Juiz de fora, onde também atua como âncora e repórter.

 

 

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