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Biscoito recheado não tem ingredientes derivados do petróleo, esclarece informação da Anvisa

Alegação que circula nas redes sociais confunde ingredientes do alimento com substâncias utilizadas em etapas do processo de fabricação

PorJuiz de Fora
Pixabay

Uma informação falsa que circula nas redes sociais afirma que um conhecido biscoito recheado tem ingredientes derivados do petróleo. A alegação, porém, confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas da fabricação de determinados ingredientes.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável por coordenar, supervisionar e controlar as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados na área de alimentos.

O biscoito recheado é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo.

Um dos principais argumentos utilizados para espalhar a desinformação envolve o hexano, substância que pode ser empregada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras.

Isso não significa, entretanto, que o biscoito tenha petróleo ou hexano como ingrediente.

No Brasil, o hexano é autorizado pela Anvisa como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites definidos pela Instrução Normativa 211/2023, que estabelece as funções, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia para uso em alimentos.

O que é um coadjuvante de tecnologia?

Coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para cumprir uma função específica durante a produção de um alimento. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, eles devem ser removidos ao longo do processo industrial.

Por esse motivo, essas substâncias não aparecem na lista de ingredientes. A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam em níveis considerados seguros para a saúde.

Antes de serem autorizados, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa. A análise considera a finalidade da substância, a quantidade empregada, as condições de uso, sua remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.

Biscoitos não recebem registro individual da Anvisa

Outra informação que exige esclarecimento é a forma de regularização desses produtos. Biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na Anvisa. A categoria está submetida a um procedimento simplificado. A empresa deve comunicar o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.

Esse modelo permite que o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) acompanhe as atividades das empresas, mas não significa que cada biscoito passe por uma análise individual da Anvisa antes de chegar ao mercado.

Portanto, é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque uma substância como o hexano pode ser utilizada em determinada etapa da cadeia produtiva. A alegação mistura conceitos diferentes e transforma um processo industrial regulamentado em uma conclusão que não corresponde à composição declarada do alimento.

 

 

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