STJD julgará recurso contra Kaio Jorge, do Cruzeiro, por entrada em zagueiro do Atlético
Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar entrou com recurso voluntário; Comissão de Arbitragem da CBF viu lance apenas para cartão amarelo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará, na manhã desta quinta-feira (15), a partir das 9h30 (de Brasília), um recurso voluntário em última instância contra Kaio Jorge, jogador do Cruzeiro. A sessão refere-se à entrada do atacante em Ruan Tressoldi, zagueiro do Atlético, no primeiro jogo das quartas de final da Copa do Brasil, em agosto.
Denunciado no Artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Kaio recebeu, no primeiro julgamento, a pena mínima de suspensão de um jogo com conversão para a advertência e seguiu livre para atuar.
A Procuradoria da 5ª Comissão Disciplinar tenta, no Pleno, aumentar a punição do jogador. O escritório de advocacia do Dr. Michel Assef Filho novamente atuará na defesa do camisa 19.
Comissão de Arbitragem viu lance para cartão amarelo
Conforme apurou a Itatiaia, a Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) retornou, ao Cruzeiro, um parecer técnico sobre a jogada. Para a Comissão, o lance foi passível apenas de cartão amarelo, o que tira peso para uma eventual suspensão de Kaio Jorge. Flávio de Rodrigues de Souza foi o árbitro de campo e não aplicou nenhum cartão para KJ.
A reportagem teve acesso ao parecer. Confira:
- Não configura cartão vermelho direto. A disputa pode ser considerada conduta antidesportiva (entrada temerária que é a ação em que um jogador atua desconsiderando o perigo ou as consequências para um adversário), passível de cartão amarelo, que não foi aplicado.
- As decisões disciplinares são baseadas em fatos concretos. Consideram-se a ação do atleta, intensidade e a dinâmica. A consequência apenas quando for visível e inquestionável (exemplo: uma fratura exposta).
- A orientação técnica é de avaliar os critérios elencados acima (ação do atleta, intensidade empregada e a dinâmica da jogada).
Relembre o primeiro julgamento
O julgamento foi realizado pelo STJD no dia 31 de agosto. Kaio Jorge foi sido denunciado no Artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) e a pena poderia variar de um a seis jogos.
Por quatro votos a um, o atacante recebeu a pena mínima de suspensão de uma partida com conversão em advertência. Desta forma, ele ficou liberado para jogar o segundo clássico da eliminatória e não ficou fora de nenhuma partida do Cruzeiro na sequência da temporada.
O relator do caso foi o auditor Ramon Rocha Santos. Durante a sessão, para fundamentar o voto, ele citou que houve ação temerária e imprudente por parte de Kaio Jorge. No entanto, fundamentou que a jogada é passível de punição com a pena mínima no artigo 254 do CBJD.
Emerson Pancieri é setorista do Cruzeiro na Rádio Itatiaia, onde atua desde 2016 e acumula coberturas especiais, como os Jogos Olímpicos de Paris. Graduou-se em Jornalismo pela Newton Paiva, em 2009. Passou também por Transamérica, O Tempo, Band News, Rádio Globo e CBN (onde foi setorista do Cruzeiro de 2012 a 2016 e cobriu o bicampeonato brasileiro 2013 e 2014, além da Copa do Mundo no Brasil).
Lucas Barbosa é repórter do portal Itatiaia Esporte. Formado pela UFOP e natural de Raul Soares-MG, tem experiência em coberturas esportivas e jornalismo hiperlocal. Apaixonado pelo futebol brasileiro e suas histórias mais profundas, também já passou por veículos de rádio e televisão.




